Difference: Instituicao857 ( vs. 1)

Revision 131 May 2010 - GustavoCaribe

Line: 1 to 1
Added:
>
>
META TOPICPARENT name="WebRedes"
<-- 
  • Set EDIT_TEMPLATE = editform
  • Set CSS =
.nav3, .sidebar {
display
none important;
} #conteudo {
width
720px important;
background
white;
} #lista_redes table td {
font-size
13px;
}

#obra-autor{ font-weight:bold;

font-size
14px;
position
absolute;
top
335px;
} .noticia-autor{
display
none important
} table {
width
720px;
} td,th,table{ border: 1px solid #CCC; font-size: 14px; background: white; } td {
padding
5px;
} th * {
text-decoration
none important;
color
black important;
font-size
12px;
} th {
text-align
left;
padding-left
5px;
background
#EEE;
} #informacoes-extras td {
padding
1px;
} h1.content1-pagetitle {
width
100%;
}

-->

Defensoria Pública do Estado da Bahia

« Voltar

Tipo de rede Tipo de instituição
Justiça Defensoria Pública do Estado da Bahia

Endereço Município
Rua Pedro Lessa, 123, Canela, Salvador - BA. CEP 40110-050. Av. Manoel dias da Silva, nº 831 - Pituba - CEP: 41.830-001. Salvador-BA Salvador

Telefone da instituição Telefone da secretaria municipal Site
<-- -->
Sorted ascending
E-Mail
(71) 3117-6999   http://www.defensoria.ba.gov.br/portal/index.php / http://www.defensoria.ba.gov.br/portal/arquivos/downloads/Cartilha%20Defensoria%20Publica.pdf  

Dados complementares

Responsável
Defensora Pública-Chefe: Dra. Tereza Cristina Almeida Ferreira

Competência / Missão

A Defensoria Pública do Estado da Bahia é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a realização de assistência e orientação jurídica, integral e gratuita aos necessitados, nas seguintes áreas: direitos humanos, direitos e interesses individuais, coletivos e difusos e a defesa judicial, extrajudicial e administrativa, em todos os graus e instâncias. Considera-se necessitado toda pessoa física ou jurídica que não tenha condição de constituir advogado para a defesa de seus direitos e de arcar com as custas processuais, sem prejuízos do sustento próprio e/ou dos seus dependentes. Assim, sempre que algum cidadão for preso, processado criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir, deverá procurar a Defensoria Pública de seu Estado para que o Defensor Público Estadual tome todas as medidas cabíveis para conseguir a sua liberdade. Atualmente, a Lei n. 11.449/2007, que alterou o artigo 306 do Código de Processo Penal, tornou obrigatória a comunicação da prisão em flagrante da pessoa presa que não possui advogado ao Defensor Público, dentro de 24 horas. A partir de então, o Defensor Público poderá analisar a legalidade da prisão e tomar as medidas cabíveis para a garantia do direito de liberdade da pessoa presa. É muito importante lembrar que o serviço prestado pela Defensoria Pública da União é totalmente gratuito.

META FORM name="WebRedeJusticaForm"
FORM FIELD Tipo de Rede TipodeRede? Justiça
FORM FIELD Tipo de Instituição TipodeInstituio? Defensoria Pública do Estado da Bahia
FORM FIELD Nome da Instituição NomedaInstituio? Defensoria Pública do Estado da Bahia
FORM FIELD Endereço Endereo Rua Pedro Lessa, 123, Canela, Salvador - BA. CEP 40110-050. Av. Manoel dias da Silva, nº 831 - Pituba - CEP: 41.830-001. Salvador-BA
FORM FIELD Municipio Municipio Salvador
FORM FIELD Telefone da Instituição TelefonedaInstituio? (71) 3117-6999
FORM FIELD Telefone da Secretaria Municipal TelefonedaSecretariaMunicipal?
FORM FIELD E-Mail EMail
FORM FIELD Site Site http://www.defensoria.ba.gov.br/portal/index.php / http://www.defensoria.ba.gov.br/portal/arquivos/downloads/Cartilha%20Defensoria%20Publica.pdf
FORM FIELD Responsável Responsvel Defensora Pública-Chefe: Dra. Tereza Cristina Almeida Ferreira
|*FORM FIELD Competência / Missão*|CompetnciaMisso|A Defensoria Pública do Estado da Bahia é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a realização de assistência e orientação jurídica, integral e gratuita aos necessitados, nas seguintes áreas: direitos humanos, direitos e interesses individuais, coletivos e difusos e a defesa judicial, extrajudicial e administrativa, em todos os graus e instâncias. Considera-se necessitado toda pessoa física ou jurídica que não tenha condição de constituir advogado para a defesa de seus direitos e de arcar com as custas processuais, sem prejuízos do sustento próprio e/ou dos seus dependentes. Assim, sempre que algum cidadão for preso, processado criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir, deverá procurar a Defensoria Pública de seu Estado para que o Defensor Público Estadual tome todas as medidas cabíveis para conseguir a sua liberdade. Atualmente, a Lei n. 11.449/2007, que alterou o artigo 306 do Código de Processo Penal, tornou obrigatória a comunicação da prisão em flagrante da pessoa presa que não possui advogado ao Defensor Público, dentro de 24 horas. A partir de então, o Defensor Público poderá analisar a legalidade da prisão e tomar as medidas cabíveis para a garantia do direito de liberdade da pessoa presa. É muito importante lembrar que o serviço prestado pela Defensoria Pública da União é totalmente gratuito. |
 
This site is powered by the TWiki collaboration platformCopyright &© by the contributing authors. All material on this collaboration platform is the property of the contributing authors.
Ideas, requests, problems regarding TWiki? Send feedback