Line: 1 to 1 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
<-- AddThis? Button BEGIN -->
| ||||||||
Line: 16 to 16 | ||||||||
A RDC29/2011 traz mudanças significativas em comparação à legislação anterior, seguindo a orientação de possibilitar maior acesso destes estabelecimentos aos recursos públicos voltados para o tratamento a usuários de álcool e outras drogas. De acordo com o diretor-presidente da ANVISA, Dirceu Barbano, foi elaborada “uma norma que ampara uma ação prioritária do governo que é o combate às drogas”. | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | Para tanto, o novo regulamento não mais exige das comunidades terapêuticas o perfil de um equipamento de serviço de saúde, extinguindo a obrigatoriedade de uma equipe mínima de profissionais, por exemplo. Ainda assim, a ANVISA institui como principal instrumento terapêutico a ser utilizado no tratamento a usuários de álcool e outras drogas, a convivência entre os pares, conforme previsto na RDC29/2011. | |||||||
> > | Para tanto, o novo regulamento não mais exige das comunidades terapêuticas o perfil de um equipamento de serviço de saúde, extinguindo a obrigatoriedade de uma equipe mínima de profissionais, por exemplo. Ainda assim, a ANVISA institui a convivência entre os pares como principal instrumento terapêutico a ser utilizado no tratamento a usuários de álcool e outras drogas, conforme previsto na RDC29/2011. | |||||||
Recursos Humanos - Antes, na resolução de 2001, para um grupo de 30 residentes, era requisitada uma equipe mínima formada por um profissional com nível superior (graduado na área de saúde ou assistência social e especializado na atenção a usuários de álcool e outras drogas), um coordenador administrativo e três agentes comunitários também capacitados para atenção ao público de usuários. | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | Na legislação atual, independente do número de residentes, a equipe mínima deve ter um responsável técnico de nível superior (graduado em qualquer área, contanto que o mesmo seja legalmente habilitado), um substituto com a mesma qualificação e um profissional que possa responder pelas questões operacionais do estabelecimento (podendo este ser o responsável técnico). | |||||||
> > | Na legislação atual, independentemente do número de residentes, a equipe mínima deve ter um responsável técnico de nível superior (graduado em qualquer área, contanto que o mesmo seja legalmente habilitado), um substituto com a mesma qualificação e um profissional que possa responder pelas questões operacionais do estabelecimento, podendo este ser o responsável técnico. | |||||||
É exigida também a presença de profissionais em período integral, "em número compatível com as atividades desenvolvidas pelo serviço". |