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Revision 517 Jul 2011 - PaulaBoaventura

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  A RDC29/2011 traz mudanças significativas em comparação à legislação anterior, seguindo a orientação de possibilitar maior acesso destes estabelecimentos aos recursos públicos voltados para o tratamento a usuários de álcool e outras drogas. De acordo com o diretor-presidente da ANVISA, Dirceu Barbano, foi elaborada “uma norma que ampara uma ação prioritária do governo que é o combate às drogas”.
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Para tanto, o novo regulamento não mais exige das comunidades terapêuticas o perfil de um equipamento de serviço de saúde, extinguindo a obrigatoriedade de uma equipe mínima de profissionais, por exemplo. Ainda assim, a ANVISA institui como principal instrumento terapêutico a ser utilizado no tratamento a usuários de álcool e outras drogas, a convivência entre os pares, conforme previsto na RDC29/2011.
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Para tanto, o novo regulamento não mais exige das comunidades terapêuticas o perfil de um equipamento de serviço de saúde, extinguindo a obrigatoriedade de uma equipe mínima de profissionais, por exemplo. Ainda assim, a ANVISA institui a convivência entre os pares como principal instrumento terapêutico a ser utilizado no tratamento a usuários de álcool e outras drogas, conforme previsto na RDC29/2011.
  Recursos Humanos - Antes, na resolução de 2001, para um grupo de 30 residentes, era requisitada uma equipe mínima formada por um profissional com nível superior (graduado na área de saúde ou assistência social e especializado na atenção a usuários de álcool e outras drogas), um coordenador administrativo e três agentes comunitários também capacitados para atenção ao público de usuários.
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Na legislação atual, independente do número de residentes, a equipe mínima deve ter um responsável técnico de nível superior (graduado em qualquer área, contanto que o mesmo seja legalmente habilitado), um substituto com a mesma qualificação e um profissional que possa responder pelas questões operacionais do estabelecimento (podendo este ser o responsável técnico).
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Na legislação atual, independentemente do número de residentes, a equipe mínima deve ter um responsável técnico de nível superior (graduado em qualquer área, contanto que o mesmo seja legalmente habilitado), um substituto com a mesma qualificação e um profissional que possa responder pelas questões operacionais do estabelecimento, podendo este ser o responsável técnico.
  É exigida também a presença de profissionais em período integral, "em número compatível com as atividades desenvolvidas pelo serviço".
 
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