Line: 1 to 1 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
RotinasPROGRESSÃO - CLASSES PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO E ASSOCIADO |
Line: 1 to 1 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
RotinasPROGRESSÃO - CLASSES PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO E ASSOCIADO | ||||||||
Line: 125 to 125 | ||||||||
ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO | ||||||||
Added: | ||||||||
> > | Resolução 06/95 Regime de Trabalho | |||||||
Resolução 03/97 Resolução 04/97 | ||||||||
Line: 246 to 248 | ||||||||
| ||||||||
Added: | ||||||||
> > |
|
Line: 1 to 1 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
RotinasPROGRESSÃO - CLASSES PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO E ASSOCIADO | ||||||||
Line: 6 to 6 | ||||||||
Resolução_nº_03.2016_-_CONSUNU0001.pdf | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | 18.07.16_Modelo_relatório_circunstanciado_base_Resolução_03.xls | |||||||
> > | 18.10.16_Modelo_ATUAL_Relatório_Resolução_03.2016.ods | |||||||
Line: 69 to 69 | ||||||||
TITULAR - Resolução 04/2014 | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | TITULAR - Modelo Relatório Circunstanciado | |||||||
> > | 18.10.16_Modelo_ATUAL_de_ProgressãoTitular.ods | |||||||
01- DO INTERESSADO: | ||||||||
Line: 242 to 244 | ||||||||
| ||||||||
Added: | ||||||||
> > |
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Line: 1 to 1 | ||||||||
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RotinasPROGRESSÃO - CLASSES PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO E ASSOCIADO A T E N Ç Ã O: Informamos que os Processos de Progressão Funcional criados a partir de 01/Julho/2016, deverão ser analisados com base na Resolução n° 03/2016 do CONSUNI. | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | Resolução nº 03.2016 | |||||||
> > | Resolução_nº_03.2016_-_CONSUNU0001.pdf 18.07.16_Modelo_relatório_circunstanciado_base_Resolução_03.xls | |||||||
Deleted: | ||||||||
< < | Modelo relatório circunstanciado com base na Resolução 03.2016 - Postado em 18.07.2016. | |||||||
Resolução 04/89 | ||||||||
Line: 235 to 239 | ||||||||
| ||||||||
Changed: | ||||||||
< < |
| |||||||
> > |
| |||||||
| ||||||||
Added: | ||||||||
> > |
|
Line: 1 to 1 | ||||||||
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RotinasPROGRESSÃO - CLASSES PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO E ASSOCIADO | ||||||||
Added: | ||||||||
> > | A T E N Ç Ã O: Informamos que os Processos de Progressão Funcional criados a partir de 01/Julho/2016, deverão ser analisados com base na Resolução n° 03/2016 do CONSUNI. Resolução nº 03.2016 Modelo relatório circunstanciado com base na Resolução 03.2016 - Postado em 18.07.2016. | |||||||
Resolução 04/89 Resolução 02/96 | ||||||||
Line: 10 to 16 | ||||||||
Resolução 06/08 | ||||||||
Deleted: | ||||||||
< < | ||||||||
01- DO INTERESSADO: Rotinas de progressão atualizadas em 12.05.2016 | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) solicitando a progressão e informando o interstício de avaliação; | |||||||
> > | - Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89–CONSUNI; Art.2º e 3º, Res.03/2016-CONSUNI) solicitando a progressão e informando o interstício de avaliação; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Relatório das atividades desenvolvidas pelo professor ou curriculum lattes atualizado (Art. 2º, § 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) ; | |||||||
> > | - Relatório das atividades desenvolvidas pelo professor ou curriculum lattes atualizado (Art. 2º, § 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) ; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br) ou Órgão de Lotação; | |||||||
> > | - Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br) ou Órgão de Lotação; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Interstício ________________________ | |||||||
> > | - Interstício ________________________ | |||||||
QUANDO SE TRATAR DE PROGRESSÃO VERTICAL: | ||||||||
Line: 31 to 32 | ||||||||
- Título de Doutor (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Adjunto, por titulação; | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Relatórios da comissão referentes às avaliações dos 6 (seis) anos anteriores nos últimos níveis da mesma classe e Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período intersticial mínimo de 2 anos E/OU Memorial de 08 anos quando não tiverem os pareceres (Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, Res. 04/89 – CONSUNI; - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado (pertinente) quando se tratar de progressão para Professor Associado (Res. 01/07 – CONSEPE); | |||||||
> > | - Relatórios da comissão referentes às avaliações dos 6 (seis) anos anteriores nos últimos níveis da mesma classe e Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período intersticial mínimo de 2 anos E/OU Memorial de 08 anos quando não tiverem os pareceres (Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, Res. 04/89 – CONSUNI; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação no período intersticial (em caso de Progressão Verti- cal por Mérito para Assistente e Adjunto – Resolução 04/89 – Art. 7º); | |||||||
> > | - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado (pertinente) quando se tratar de progressão para Professor Associado (Res. 01/07 – CONSEPE); | |||||||
Added: | ||||||||
> > | - Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação no período intersticial (em caso de Progressão Verti- cal por Mérito para Assistente e Adjunto – Resolução 04/89 – Art. 7º); | |||||||
- Telefone e e-mail para contato. | ||||||||
Line: 45 to 40 | ||||||||
- Telefone e e-mail para contato. | ||||||||
Deleted: | ||||||||
< < | ||||||||
02- DA COMISSÃO: | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação por semestre e por tipo de atividade, rubricado e assinado por todos os membros; Modelo de relatório circunstanciado que pode ser adequado a necessidade. - Parecer final da comissão, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado, perfazendo um total neces- sário conforme (Art. 4º e 5º da Res. 02/96 - CONSUNI). | |||||||
> > | - Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação por semestre e por tipo de atividade, rubricado e assinado por todos os membros. Considerar o número de semanas que constituíram cada semestre considerado no interstício da progressão; | |||||||
Added: | ||||||||
> > | - Parecer final da comissão, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado, perfazendo um total necessário conforme (Art. 4º e 5º da Res. 02/96 – CONSUNI; Art.20º, Res. 03/2016-CONSUNI). | |||||||
03- DO ORGÃO DE LOTAÇÃO: | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Comissão composta por três docentes da Universidade Federal da Bahia, de classe superior à do candidato, ou de mesma classe e nível superior (Resolução no 02/2015 de 27/11/2015 – Conselho Universitário - UFBA); - Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada, destacando as informações pertinentes; - Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pela plenária do órgão de lotação, devidamente assinada, destacando as informações pertinentes; | |||||||
> > | - Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Com base no Ofício Circular CPPD nº 01/2016 de 28.04.2016, os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação expressa na forma de um Relatório Circunstanciado, serão apresentados à CPPD, em forma de volume anexo, assim como o memorial (quando couber), que será posteriormente devolvido ao Departamento. Deve permanecer apensados ao processo a carga horária emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br), atas e todos os documentos gerados pela Comissão de Avaliação; - Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03. 1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002); - Perfurar e utilizar grampo/trilho plástico, para reunir toda a documentação; - Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD. | |||||||
> > | - Comissão instituída pelo plenário do órgão de lotação do candidato, composta por três docentes da Universidade Federal da Bahia, de classe superior à do candidato, ou de mesma classe e nível superior (Resolução no 02/2015 de 27/11/2015-CONSUNI, Res. 03/2016-CONSUNI); | |||||||
Added: | ||||||||
> > | - Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada, destacando as informações pertinentes; | |||||||
Added: | ||||||||
> > | - Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pela plenária do órgão de lotação, devidamente assinada, destacando as informações pertinentes; | |||||||
Added: | ||||||||
> > | - Com base no Ofício Circular CPPD nº 01/2016 de 28.04.2016, os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, compreendendo exclusivamente, o interstício desta avaliação, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação expressa na forma de um Relatório Circunstanciado, serão apresentados à CPPD, em forma de volume anexo, assim como o memorial (quando couber), que será posteriormente devolvido ao Departamento. Deve permanecer apensados ao processo a carga horária emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br), atas e todos os documentos gerados pela Comissão de Avaliação; | |||||||
Added: | ||||||||
> > | - Folhas com o nº do processo, numeradas e rubricadas (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002); | |||||||
Added: | ||||||||
> > | - Perfurar e utilizar grampo/trilho plástico, para reunir toda a documentação. | |||||||
PROGRESSÃO - CLASSE PROFESSOR TITULAR - Atualização 30.05.2016 | ||||||||
Line: 95 to 68 | ||||||||
TITULAR - Modelo Relatório Circunstanciado | ||||||||
Deleted: | ||||||||
< < | ||||||||
01- DO INTERESSADO: | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - O docente que preencha os requisitos (incisos I e II do Art. 1º, Res.04/2014-CONSUNI) formulará requerimento de promoção à Chefia do Departamento ou órgão equivalente ao qual se encontra vinculado, informando a data em que ocorreu a última progressão com a informação do interstício de avaliação (dia/mês/ano); (Art. 6º desta mesma Resolução); - Relatório de Atividades para Avaliação de Desempenho Acadêmico, com a listagem e comprovação das atividades ( Art. 2º, Res.04/2014-CONSUNI) compreendendo, exclusivamente, o último interstício correspondente ao período em que ocupou o cargo de Professor Associado de Nível 4; | |||||||
> > | - O docente que preencha os requisitos (incisos I e II do Art. 1º, Res.04/2014-CONSUNI) formulará requerimento de promoção à Chefia do Departamento ou órgão equivalente ao qual se encontra vinculado, informando a data em que ocorreu a última progressão com a informação do interstício de avaliação (dia/mês/ano); (Art. 6º desta mesma Resolução); - Relatório de Atividades para Avaliação de Desempenho Acadêmico, com a listagem e comprovação das atividades ( Art. 2º, Res.04/2014-CONSUNI) compreendendo, exclusivamente, o último interstício correspondente ao período em que ocupou o cargo de Professor Associado de Nível 4; | |||||||
- Memorial previsto no Art. 4º ou, alternativamente, Tese mencionada no Art. 5º desta Resolução; | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br) ou Órgão de Lotação; | |||||||
> > | - Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br) ou Órgão de Lotação; | |||||||
- Telefone e e-mail para contato. | ||||||||
Line: 118 to 84 | ||||||||
- Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação; | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Conceitos individuais emitidos pela Comissão Examinadora se aprovado ou não aprovado (Art. 14ª, Res. 04/2014- CONSUNI); - Parecer final da Comissão de Avaliação, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado. Cada membro da Comissão deve indicar abaixo da assinatura a sua classe e nível ATUAL na Instituição pela qual participa nesse processo de avaliação. | |||||||
> > | - Conceitos individuais emitidos pela Comissão Examinadora se aprovado ou não aprovado (Art. 14ª, Res. 04/2014- CONSUNI); | |||||||
Added: | ||||||||
> > | - Parecer final da Comissão de Avaliação, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado. Cada membro da Comissão deve indicar abaixo da assinatura a sua classe e nível ATUAL na Instituição pela qual participa nesse processo de avaliação. | |||||||
03- DO ORGÃO DE LOTAÇÃO: | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Comissão composta por cinco docentes e por, pelo menos, três membros suplentes, todos Doutores e Titulares ou com equivalência de titulação na área de conhecimento do candidato ou em áreas afins. Poderá participar da Comissão Examinadora professor aposentado. O Professor aposentado da UFBA pode participar como membro da Comissão dando ao disposto no Art.10º da Resolução 04/2014, sendo os demais membros pertencentes a outras Universidades; - Os membros da Comissão Examinadora não poderão ser cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins do candidato, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, conforme legislação vigente (Art. 7º, §1º, § 2º e § 3º Res. 04/ 2014 – CONSUNI). Em caráter excepcional e com a devida justificativa, a presidência da Comissão Examinadora poderá ser exercida por integrante de outra Instituição (Art. 10º, Parágrafo único); - Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada, destacando as informações pertinentes; - Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação submetido ao Departamento ou órgão equivalente, devidamente assinada, destacando as informações pertinentes. O Departamento deverá fornecer à Comissão o arquivo do relatório CIRCUNSTANCIADO que se encontra na página da CPPD; - Com base no Ofício nº 03/2016 de 07.04.2016 da CPPD, os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação expressa na forma de um Relatório Circunstanciado, serão apresentados à CPPD, em forma de volume anexo, assim como o memorial (quando couber), que será posteriormente devolvido ao Departamento. Deve permanecer apensados ao processo a carga horária emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br), atas e todos os documentos gerados pela Comissão de Avaliação; | |||||||
> > | - Comissão composta por cinco docentes e por, pelo menos, três membros suplentes, todos Doutores e Titulares ou com equivalência de titulação na área de conhecimento do candidato ou em áreas afins. Poderá participar da Comissão Examinadora professor aposentado. O Professor aposentado da UFBA pode participar como membro da Comissão dando ao disposto no Art.10º da Resolução 04/2014, sendo os demais membros pertencentes a outras Universidades; - Os membros da Comissão Examinadora não poderão ser cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins do candidato, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, conforme legislação vigente (Art. 7º, §1º, § 2º e § 3º Res. 04/ 2014 – CONSUNI). Em caráter excepcional e com a devida justificativa, a presidência da Comissão Examinadora poderá ser exercida por integrante de outra Instituição (Art. 10º, Parágrafo único); - Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada, destacando as informações pertinentes; - Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação submetido ao Departamento ou órgão equivalente, devidamente assinada, destacando as informações pertinentes. O Departamento deverá fornecer à Comissão o arquivo do relatório CIRCUNSTANCIADO que se encontra na página da CPPD; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002); | |||||||
> > | - Com base no Ofício nº 03/2016 de 07.04.2016 da CPPD, os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação expressa na forma de um Relatório Circunstanciado, serão apresentados à CPPD, em forma de volume anexo, assim como o memorial (quando couber), que será posteriormente devolvido ao Departamento. Deve permanecer apensados ao processo a carga horária emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br), atas e todos os documentos gerados pela Comissão de Avaliação; - Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002); | |||||||
- Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação; - Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD. | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO (SUBSTITUTO OU TEMPORÁRIO) ATENÇÃO: Constituir processo INDIVIDUAL em nome do candidato a ser contratado. | |||||||
> > | CONCURSO PARA DOCENTE (EFETIVO): www.concursos.ufba.br | |||||||
Deleted: | ||||||||
< < | Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002). | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação | |||||||
> > | CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO (SUBSTITUTO OU TEMPORÁRIO) | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | NORMAS DA SUPAC: www.supac@ufba.br | |||||||
> > | NORMAS DA SUPAC: www.supac.ufba.br | |||||||
Added: | ||||||||
> > | ATENÇÃO: Constituir processo INDIVIDUAL em nome do candidato a ser contratado. | |||||||
Added: | ||||||||
> > | Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002). | |||||||
Added: | ||||||||
> > | Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO | |||||||
> > | ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO | |||||||
Resolução 03/97 | ||||||||
Line: 188 to 134 | ||||||||
- Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado e assinado pela comissão. | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Plano de Trabalho do Departamento (PDT) – alínea “a” do art. 2º Res. 04/97. | |||||||
> > | - Plano de Trabalho do Departamento (PDT) – alínea “a” do art. 2º Res. 04/97. | |||||||
- Curriculum Vitae do interessado. | ||||||||
Line: 202 to 148 | ||||||||
- Compromisso formal do Professor se responsabilizando pela efetivação do trabalho proposto. | ||||||||
Deleted: | ||||||||
< < | ||||||||
02- PROCEDIMENTOS: | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | • O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes, sendo necessariamente um do próprio Departamento e demais de Departamentos externos aquela Unidade de Ensino que emitirá parecer sobre o pedido. • O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento. | |||||||
> > | • O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes, sendo necessariamente um do próprio Departamento e demais de Departamentos externos aquela Unidade de Ensino que emitirá parecer sobre o pedido. | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | • O processo aprovado pela plenária do Departamento será submetido à deliberação da Unidade Universitária e, posteriormente, encaminhado às Pró-Reitorias Acadêmicas e, em seguida, à CPPD, para emitir parecer e encaminhar para decisão final do Magnífico Reitor. | |||||||
> > | • O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento. | |||||||
Added: | ||||||||
> > | • O processo aprovado pela plenária do Departamento será submetido à deliberação da Unidade Universitária e, posteriormente, encaminhado às Pró-Reitorias Acadêmicas e, em seguida, à CPPD, para emitir parecer e encaminhar para decisão final do Magnífico Reitor. | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | Obs.: 1) Os projetos de pesquisa e extensão, deverão ser apreciados levando-se em conta a sua importância e viabilidade. 2) A alteração do regime de trabalho de 20 para 40 hs, será concedido a titulo probatório e inicialmente por 3 anos. | |||||||
> > | Obs.: 1) Os projetos de pesquisa e extensão, deverão ser apreciados levando-se em conta a sua importância e viabilidade. | |||||||
Added: | ||||||||
> > | 2) A alteração do regime de trabalho de 20 para 40 hs, será concedido a titulo probatório e inicialmente por 3 anos. | |||||||
03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | • Resoluções: 06/95, 03/97 e 04/97 do Conselho de Coordenação; 01/06 que regulamenta o Regime de Trabalho dos Docentes do Magistério Superior – CONSEPE. | |||||||
> > | • Resoluções: 06/95, 03/97 e 04/97 do Conselho de Coordenação; | |||||||
Added: | ||||||||
> > | 01/06 que regulamenta o Regime de Trabalho dos Docentes do Magistério Superior – CONSEPE. | |||||||
Changed: | ||||||||
< < |
ESTÁGIO PROBATÓRIO | |||||||
> > | ESTÁGIO PROBATÓRIO | |||||||
Emenda Constitucional no. 19 | ||||||||
Line: 245 to 180 | ||||||||
- Ofício do requerente ao Departamento formalizando o pedido e especificando qual a fase de avaliação (1ª fase - 06 meses, 2ª fase - 18 meses ou 3ª fase - 30 meses); | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Plano Individual de Trabalho – PIT, aprovado e assinado pelo departamento; | |||||||
> > | - Plano Individual de Trabalho – PIT, aprovado e assinado pelo departamento; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Relatório Individual de Trabalho – RIT – devidamente comprovado; | |||||||
> > | - Relatório Individual de Trabalho – RIT – devidamente comprovado; | |||||||
- Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de Lotação, devidamente assinada. | ||||||||
Line: 261 to 196 | ||||||||
- Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação; | ||||||||
Deleted: | ||||||||
< < | ||||||||
02- PROCEDIMENTOS: | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | • O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes de classe superior à do avaliado, escolhidos pelo plenário do Departamento, sendo necessariamente um do próprio Departamento e dois pertencentes a outros Departamentos da mesma Unidade a que pertence o professor sob avaliação. | |||||||
> > | • O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes de classe superior à do avaliado, escolhidos pelo plenário do Departamento, sendo necessariamente um do próprio Departamento e dois pertencentes a outros Departamentos da mesma Unidade a que pertence o professor sob avaliação. | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | • O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento que deliberará por maioria absoluta. • O processo será encaminhado para CPPD que emitirá parecer. | |||||||
> > | • O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento que deliberará por maioria absoluta. • O processo será encaminhado para CPPD que emitirá parecer. | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | • O parecer da CPPD será submetido à deliberação do Magnífico Reitor ao finalizar o período de três anos, caso contrário voltará unidade ate completar os três períodos. | |||||||
> > | • O parecer da CPPD será submetido à deliberação do Magnífico Reitor ao finalizar o período de três anos, caso contrário voltará unidade ate completar os três períodos. | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | • A cada fase de avaliação (01= 06 meses, 02= 18 meses e 03= 30 meses) corresponderá a um processo. | |||||||
> > | • A cada fase de avaliação (01= 06 meses, 02= 18 meses e 03= 30 meses) corresponderá a um processo. | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | • O parecer da comissão e a cópia de ata de aprovação do parecer da comissão, referente à fase 01, constarão do processo da fase 02. | |||||||
> > | • O parecer da comissão e a cópia de ata de aprovação do parecer da comissão, referente à fase 01, constarão do processo da fase 02. | |||||||
Igualmente, os pareceres e cópias das atas anteriores constarão do processo da fase 02 | ||||||||
Line: 277 to 210 | ||||||||
Igualmente, os pareceres e cópias das atas anteriores constarão do processo da fase 02 | ||||||||
Deleted: | ||||||||
< < | ||||||||
03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | • Art. 41 da Constituição Federal alterado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19 (DOU 05/07/98), estabelecendo a estabilidade em 03 (três) anos. • Lei 8.112/90 – Art. 20. • Resolução 04/95 do Conselho de Coordenação. • Ofício-Circular Nº 16/SRH/MP de 27.07.2004 | |||||||
> > | • Art. 41 da Constituição Federal alterado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19 (DOU 05/07/98), estabelecendo a estabilidade em 03 (três) anos. | |||||||
Added: | ||||||||
> > | • Lei 8.112/90 – Art. 20. | |||||||
Added: | ||||||||
> > | • Resolução 04/95 do Conselho de Coordenação. | |||||||
Added: | ||||||||
> > | • Ofício-Circular Nº 16/SRH/MP de 27.07.2004 | |||||||
| ||||||||
Line: 322 to 235 | ||||||||
| ||||||||
Added: | ||||||||
> > |
|
Line: 1 to 1 | |||||||||||
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Rotinas | |||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < | Progressão – Resolução 04/89, 02/96, 01/07 e 06/08 | ||||||||||
> > | PROGRESSÃO - CLASSES PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO E ASSOCIADO | ||||||||||
Resolução 04/89 | |||||||||||
Line: 84 to 84 | |||||||||||
- Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD. | |||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < | Contratação de Docente por Tempo Determinado (Substituto ou Temporário) | ||||||||||
> > |
PROGRESSÃO - CLASSE PROFESSOR TITULAR - Atualização 30.05.2016 TITULAR - Resolução 04/2014 TITULAR - Modelo Relatório Circunstanciado 01- DO INTERESSADO: - O docente que preencha os requisitos (incisos I e II do Art. 1º, Res.04/2014-CONSUNI) formulará requerimento de promoção à Chefia do Departamento ou órgão equivalente ao qual se encontra vinculado, informando a data em que ocorreu a última progressão com a informação do interstício de avaliação (dia/mês/ano); (Art. 6º desta mesma Resolução); - Relatório de Atividades para Avaliação de Desempenho Acadêmico, com a listagem e comprovação das atividades ( Art. 2º, Res.04/2014-CONSUNI) compreendendo, exclusivamente, o último interstício correspondente ao período em que ocupou o cargo de Professor Associado de Nível 4; - Memorial previsto no Art. 4º ou, alternativamente, Tese mencionada no Art. 5º desta Resolução; - Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br) ou Órgão de Lotação; - Telefone e e-mail para contato. 02- DA COMISSÃO: - Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação; - Conceitos individuais emitidos pela Comissão Examinadora se aprovado ou não aprovado (Art. 14ª, Res. 04/2014- CONSUNI); - Parecer final da Comissão de Avaliação, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado. Cada membro da Comissão deve indicar abaixo da assinatura a sua classe e nível ATUAL na Instituição pela qual participa nesse processo de avaliação. 03- DO ORGÃO DE LOTAÇÃO: - Comissão composta por cinco docentes e por, pelo menos, três membros suplentes, todos Doutores e Titulares ou com equivalência de titulação na área de conhecimento do candidato ou em áreas afins. Poderá participar da Comissão Examinadora professor aposentado. O Professor aposentado da UFBA pode participar como membro da Comissão dando ao disposto no Art.10º da Resolução 04/2014, sendo os demais membros pertencentes a outras Universidades; - Os membros da Comissão Examinadora não poderão ser cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins do candidato, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, conforme legislação vigente (Art. 7º, §1º, § 2º e § 3º Res. 04/ 2014 – CONSUNI). Em caráter excepcional e com a devida justificativa, a presidência da Comissão Examinadora poderá ser exercida por integrante de outra Instituição (Art. 10º, Parágrafo único); - Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada, destacando as informações pertinentes; - Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação submetido ao Departamento ou órgão equivalente, devidamente assinada, destacando as informações pertinentes. O Departamento deverá fornecer à Comissão o arquivo do relatório CIRCUNSTANCIADO que se encontra na página da CPPD; - Com base no Ofício nº 03/2016 de 07.04.2016 da CPPD, os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação expressa na forma de um Relatório Circunstanciado, serão apresentados à CPPD, em forma de volume anexo, assim como o memorial (quando couber), que será posteriormente devolvido ao Departamento. Deve permanecer apensados ao processo a carga horária emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br), atas e todos os documentos gerados pela Comissão de Avaliação; - Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002); - Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação; - Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD. CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO (SUBSTITUTO OU TEMPORÁRIO) | ||||||||||
ATENÇÃO: Constituir processo INDIVIDUAL em nome do candidato a ser contratado. | |||||||||||
Line: 98 to 173 | |||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < | *Alteração de Regime de Trabalho | ||||||||||
> > | ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO | ||||||||||
Resolução 03/97 | |||||||||||
Line: 154 to 229 | |||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < | Estágio Probatório | ||||||||||
> > | ESTÁGIO PROBATÓRIO | ||||||||||
Emenda Constitucional no. 19 | |||||||||||
Line: 218 to 293 | |||||||||||
Deleted: | |||||||||||
< < | AFASTAMENTO DO DOCENTE
| ||||||||||
Line: 231 to 303 | |||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < |
| ||||||||||
> > | |||||||||||
| |||||||||||
Line: 248 to 320 | |||||||||||
| |||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < |
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> > |
|
Line: 1 to 1 | ||||||||
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RotinasProgressão – Resolução 04/89, 02/96, 01/07 e 06/08 | ||||||||
Line: 11 to 11 | ||||||||
Resolução 06/08 | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | 01- DO INTERESSADO: | |||||||
> > | 01- DO INTERESSADO: Rotinas de progressão atualizadas em 12.05.2016 | |||||||
Added: | ||||||||
> > | - Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) solicitando a progressão e informando o interstício de avaliação; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) solicitando a progressão e informando o interstício de avaliação; | |||||||
> > | - Relatório das atividades desenvolvidas pelo professor ou curriculum lattes atualizado (Art. 2º, § 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) ; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Relatório das atividades desenvolvidas pelo professor ou curriculum lattes atualizado (Art. 2º, § 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) ; | |||||||
> > | - Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br) ou Órgão de Lotação; | |||||||
Deleted: | ||||||||
< < | - Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pela SUPAC ou Órgão de Lotação; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Interstício __________________ | |||||||
> > | - Interstício ________________________ | |||||||
QUANDO SE TRATAR DE PROGRESSÃO VERTICAL: | ||||||||
Line: 28 to 31 | ||||||||
- Título de Doutor (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Adjunto, por titulação; | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Pareceres referentes às avaliações dos 6 (seis) anos anteriores nos últimos níveis da mesma classe e Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período intersticial minimo de 2 anos E/OU Memorial de 08 anos quando não tiverem os pareceres (Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, Res. 04/89 - CONSUNI); | |||||||
> > | - Relatórios da comissão referentes às avaliações dos 6 (seis) anos anteriores nos últimos níveis da mesma classe e Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período intersticial mínimo de 2 anos E/OU Memorial de 08 anos quando não tiverem os pareceres (Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, Res. 04/89 – CONSUNI; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado (pertinente) quando se tratar de progressão para Professor Associado (Res. 01/07 - CONSEPE); | |||||||
> > | - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado (pertinente) quando se tratar de progressão para Professor Associado (Res. 01/07 – CONSEPE); - Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação no período intersticial (em caso de Progressão Verti- cal por Mérito para Assistente e Adjunto – Resolução 04/89 – Art. 7º); | |||||||
Deleted: | ||||||||
< < | - Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação no período intersticial (em caso de Progressão Vertical por Mérito para Assistente e Adjunto); | |||||||
- Telefone e e-mail para contato. 02- DA COMISSÃO: | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação por semestre e por tipo de atividade; | |||||||
> > | - Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação por semestre e por tipo de atividade, rubricado e assinado por todos os membros; | |||||||
Modelo de relatório circunstanciado que pode ser adequado a necessidade. | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Parecer final da comissão, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado, perfazendo um total necessário conforme (Art. 4º e 5º da Res. 02/96 - CONSUNI). | |||||||
> > | - Parecer final da comissão, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado, perfazendo um total neces- sário conforme (Art. 4º e 5º da Res. 02/96 - CONSUNI). | |||||||
03- DO ORGÃO DE LOTAÇÃO: | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Comissão composta por três docentes de classe superior ao do requerente, sendo um docente da unidade e os outros dois pertencentes a outras unidades da UFBA (Regimento Geral da UFBA de 02.07.2010 - Título IX Do Corpo Docente – Capítulo IV Da Progressão Funcional – Art. 129); Estatuto e Regimento Geral | |||||||
> > | - Comissão composta por três docentes da Universidade Federal da Bahia, de classe superior à do candidato, ou de mesma classe e nível superior (Resolução no 02/2015 de 27/11/2015 – Conselho Universitário - UFBA); | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada; | |||||||
> > | - Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada, destacando as informações pertinentes; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pela plenária do órgão de lotação, devidamente assinada; | |||||||
> > | - Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pela plenária do órgão de lotação, devidamente assinada, destacando as informações pertinentes; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Com base no Ofício nº 02/2010 de 13.04.2010 da CPPD, favor retirar os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação; | |||||||
> > | - Com base no Ofício Circular CPPD nº 01/2016 de 28.04.2016, os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação expressa na forma de um Relatório Circunstanciado, serão apresentados à CPPD, em forma de volume anexo, assim como o memorial (quando couber), que será posteriormente devolvido ao Departamento. Deve permanecer apensados ao processo a carga horária emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br), atas e todos os documentos gerados pela Comissão de Avaliação; | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002); | |||||||
> > | - Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03. 1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002); | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação; | |||||||
> > | - Perfurar e utilizar grampo/trilho plástico, para reunir toda a documentação; | |||||||
- Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD. |
Line: 1 to 1 | ||||||||
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RotinasProgressão – Resolução 04/89, 02/96, 01/07 e 06/08 | ||||||||
Line: 28 to 28 | ||||||||
- Título de Doutor (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Adjunto, por titulação; | ||||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Memorial descritivo das atividades desenvolvidas no período intersticial mínimo de 2 anos – (Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, Res. 04/89 - CONSUNI) e os pareceres referentes às avaliações dos 6 (seis) anos anteriores nas últimas classes; | |||||||
> > | - Pareceres referentes às avaliações dos 6 (seis) anos anteriores nos últimos níveis da mesma classe e Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período intersticial minimo de 2 anos E/OU Memorial de 08 anos quando não tiverem os pareceres (Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, Res. 04/89 - CONSUNI); | |||||||
Changed: | ||||||||
< < | - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado (pertinente) quando se tratar de progressão para Professor Associado (Res. 01/07 - CONSEPE; | |||||||
> > | - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado (pertinente) quando se tratar de progressão para Professor Associado (Res. 01/07 - CONSEPE); | |||||||
- Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação no período intersticial (em caso de Progressão Vertical por Mérito para Assistente e Adjunto); | ||||||||
Line: 76 to 76 | ||||||||
NORMAS DA SUPAC: www.supac@ufba.br | ||||||||
Deleted: | ||||||||
< < | Rotina de solicitação de docente por tempo determinado 2013.1 Normas e procedimentos para contratação docente por tempo determinado 2013.1 Roteiro para constituição de processos de docente por tempo determinado 2013.1 Instruções para preenchimento Formulário B - Renovação de Docente por tempo determinado - 2013.1 Instruções para preenchimento Formulário C - Contratação de Docente por tempo determinado - 2013.1 | |||||||
Line: 1 to 1 | |||||||||||
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RotinasProgressão – Resolução 04/89, 02/96, 01/07 e 06/08 | |||||||||||
Line: 67 to 67 | |||||||||||
Contratação de Docente por Tempo Determinado (Substituto ou Temporário) | |||||||||||
Added: | |||||||||||
> > | ATENÇÃO: Constituir processo INDIVIDUAL em nome do candidato a ser contratado. Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002). Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação | ||||||||||
NORMAS DA SUPAC: www.supac@ufba.br | |||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < | Normas e Procedimentos para Contratação de Docentes por Tempo Determinado | ||||||||||
> > | Rotina de solicitação de docente por tempo determinado 2013.1 Normas e procedimentos para contratação docente por tempo determinado 2013.1 Roteiro para constituição de processos de docente por tempo determinado 2013.1 Instruções para preenchimento Formulário B - Renovação de Docente por tempo determinado - 2013.1 | ||||||||||
Changed: | |||||||||||
< < | Rotina de Solicitação de Docente por Tempo Determinado | ||||||||||
> > | Instruções para preenchimento Formulário C - Contratação de Docente por tempo determinado - 2013.1 | ||||||||||
Deleted: | |||||||||||
< < | Roteiro para Constituição de Processo de Docente por Tempo Determinado | ||||||||||
Deleted: | |||||||||||
< < | Instruções para preenchimento do Formulário 02 - Solicitação de Docente por Tempo Determinado | ||||||||||
Line: 229 to 240 | |||||||||||
| |||||||||||
Added: | |||||||||||
> > |
|
Line: 1 to 1 | ||||||||
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RotinasProgressão – Resolução 04/89, 02/96, 01/07 e 06/08 |
Line: 1 to 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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RotinasProgressão – Resolução 04/89, 02/96, 01/07 e 06/08 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Added: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | Resolução 04/89 Resolução 02/96 Resolução 01/07 Resolução 06/08 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
01- DO INTERESSADO: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Deleted: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Portaria da última progressão emitida pelo Gabinete do(a) Magnífico(a) Reitor(a); | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89) solicitando a progressão e informando o interstício de avaliação; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | - Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) solicitando a progressão e informando o interstício de avaliação; - Relatório das atividades desenvolvidas pelo professor ou curriculum lattes atualizado (Art. 2º, § 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) ; - Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pela SUPAC ou Órgão de Lotação; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo professor ou curriculum lattes atualizado; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | - Interstício __________________ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitido pela SUPAC ou Órgão de Lotação; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | QUANDO SE TRATAR DE PROGRESSÃO VERTICAL: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Titulo de Mestre - (Art. 6º, Res. 04/89) - Progressão Vertical para Assistente, por titulação; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | - Titulo de Mestre - (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Assistente, por titulação; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Título de Doutor (Art. 6º, Res. 04/89) - Progressão Vertical para Adjunto, por titulação; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | - Título de Doutor (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Adjunto, por titulação; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Telefone para contato; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | - Memorial descritivo das atividades desenvolvidas no período intersticial mínimo de 2 anos – (Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, Res. 04/89 - CONSUNI) e os pareceres referentes às avaliações dos 6 (seis) anos anteriores nas últimas classes; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Memorial descritivo das atividades desenvolvidas no período intersticial – 8 anos – (Art. 8º, parágrafo 2º, Res. 04/89); | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | - Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado (pertinente) quando se tratar de progressão para Professor Associado (Res. 01/07 - CONSEPE; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado, se for o caso quando se tratar de progressão para Professor Associado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | - Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação no período intersticial (em caso de Progressão Vertical por Mérito para Assistente e Adjunto); | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação, em caso de Progressão Vertical por Mérito para Assistente e Adjunto. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | - Telefone e e-mail para contato. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
02- DA COMISSÃO: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação, uma vez que, com base no Ofício nº 02/2010 de 13.04.2010 da CPPD, os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente (à exceção da comprovação de carga horária didática) não mais constarão do processo de progressão, após análise do mesmo pela comissão de avaliação. Portanto se faz necessário que o relatório seja circunstanciado, por semestre e por tipo de atividade. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | - Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação por semestre e por tipo de atividade; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Parecer final da comissão, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado, perfazendo um total necessário conforme (Art. 4º e 5º da Res. 02/96), | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | Modelo de relatório circunstanciado que pode ser adequado a necessidade. - Parecer final da comissão, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado, perfazendo um total necessário conforme (Art. 4º e 5º da Res. 02/96 - CONSUNI). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
03- DO ORGÃO DE LOTAÇÃO: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Changed: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Comissão composta por três docentes de classe superior ao do requerente, sendo um docente da unidade e os outros dois pertencentes a outras unidades da UFBA (Regimento Geral da UFBA de 02.07.2010 - Título IX Do Corpo Docente – Capítulo IV Da Progressão Funcional – Art. 129); | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
> > | - Comissão composta por três docentes de classe superior ao do requerente, sendo um docente da unidade e os outros dois pertencentes a outras unidades da UFBA (Regimento Geral da UFBA de 02.07.2010 - Título IX Do Corpo Docente – Capítulo IV Da Progressão Funcional – Art. 129); Estatuto e Regimento Geral
- Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada;
- Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pela plenária do órgão de lotação, devidamente assinada;
- Com base no Ofício nº 02/2010 de 13.04.2010 da CPPD, favor retirar os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação;
- Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002);
- Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação;
- Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD.
Contratação de Docente por Tempo Determinado (Substituto ou Temporário) NORMAS DA SUPAC: www.supac@ufba.br Normas e Procedimentos para Contratação de Docentes por Tempo Determinado Rotina de Solicitação de Docente por Tempo Determinado Roteiro para Constituição de Processo de Docente por Tempo Determinado Instruções para preenchimento do Formulário 02 - Solicitação de Docente por Tempo Determinado *Alteração de Regime de Trabalho Resolução 03/97 Resolução 04/97 Resolução 01/06 01- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: - Cópia da autorização da adoção do regime de 40 horas para a Unidade, feita pelo Conselho de Coordenação. - Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado e assinado pela comissão. - Plano de Trabalho do Departamento (PDT) – alínea “a” do art. 2º Res. 04/97. - Curriculum Vitae do interessado. - Relatório Individual de Trabalho (RIT) do semestre anterior à solicitação. - Projeto de ensino, Projeto de Pesquisa ou Extensão que fundamenta o pedido para pelo menos os próximos 3 anos. - Cópia da ata da reunião plenária do Departamento que aprovou a proposta de alteração do regime de trabalho do docente. - Cópia do parecer da Comissão que examinou o pedido. - Compromisso formal do Professor se responsabilizando pela efetivação do trabalho proposto. 02- PROCEDIMENTOS: • O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes, sendo necessariamente um do próprio Departamento e demais de Departamentos externos aquela Unidade de Ensino que emitirá parecer sobre o pedido. • O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento. • O processo aprovado pela plenária do Departamento será submetido à deliberação da Unidade Universitária e, posteriormente, encaminhado às Pró-Reitorias Acadêmicas e, em seguida, à CPPD, para emitir parecer e encaminhar para decisão final do Magnífico Reitor. Obs.: 1) Os projetos de pesquisa e extensão, deverão ser apreciados levando-se em conta a sua importância e viabilidade. 2) A alteração do regime de trabalho de 20 para 40 hs, será concedido a titulo probatório e inicialmente por 3 anos. 03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE • Resoluções: 06/95, 03/97 e 04/97 do Conselho de Coordenação; 01/06 que regulamenta o Regime de Trabalho dos Docentes do Magistério Superior – CONSEPE. Estágio Probatório Emenda Constitucional no. 19 Lei 8.112 Resolução 04/95 Ofício-Circular 16 SRH MP 01- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: - Ofício do requerente ao Departamento formalizando o pedido e especificando qual a fase de avaliação (1ª fase - 06 meses, 2ª fase - 18 meses ou 3ª fase - 30 meses); - Plano Individual de Trabalho – PIT, aprovado e assinado pelo departamento; - Relatório Individual de Trabalho – RIT – devidamente comprovado; - Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de Lotação, devidamente assinada. - Parecer da comissão de avaliação; - Ata do Departamento que apreciou o parecer da comissão, devidamente assinada; - Favor retirar os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação; - Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002); - Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação; 02- PROCEDIMENTOS: • O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes de classe superior à do avaliado, escolhidos pelo plenário do Departamento, sendo necessariamente um do próprio Departamento e dois pertencentes a outros Departamentos da mesma Unidade a que pertence o professor sob avaliação. • O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento que deliberará por maioria absoluta. • O processo será encaminhado para CPPD que emitirá parecer. • O parecer da CPPD será submetido à deliberação do Magnífico Reitor ao finalizar o período de três anos, caso contrário voltará unidade ate completar os três períodos. • A cada fase de avaliação (01= 06 meses, 02= 18 meses e 03= 30 meses) corresponderá a um processo. • O parecer da comissão e a cópia de ata de aprovação do parecer da comissão, referente à fase 01, constarão do processo da fase 02. Igualmente, os pareceres e cópias das atas anteriores constarão do processo da fase 02 03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE • Art. 41 da Constituição Federal alterado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19 (DOU 05/07/98), estabelecendo a estabilidade em 03 (três) anos. • Lei 8.112/90 – Art. 20. • Resolução 04/95 do Conselho de Coordenação. • Ofício-Circular Nº 16/SRH/MP de 27.07.2004 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Deleted: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Orgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89) devidamente assinada; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Deleted: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
< < | • Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pela plenária do órgão de lotação, devidamente assinada; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
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< < | • Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002); | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
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< < | • Ofício do Orgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD.
Contratação de Professor Substituto Base legal: Lei 8745 de 09/12/93 – DOU 10/12/93; Documentos necessários ao processo de contratação:
Concurso Público Documentação Necessária ao Processo:
Alteração de Regime de Trabalho – concessão de regime excepcional de 40h Base Legal: Resoluções 06/95, do Conselho de Coordenação; 03/90, do Conselho Universitário; 04/97, do Conselho de Coordenação; 01/06, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Documentação Necessária
1) Os projetos de pesquisa ou extensão deverão ser apreciados levando-se em conta a sua importância e viabilidade. 2) A alteração do Regime de trabalho de 20 para 40 h será concedida a título probatório e, inicialmente, por 3 anos. Alteração de Regime de Trabalho para 20 h e DE Base Legal: Resolução 03/90, do Conselho Universitário; 06/95, do Conselho de Coordenação; Resolução 01/06, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 06/95 Estágio Probatório Base Legal:
Documentação necessária:
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< < | Obs: O Relatório de avaliação da 1ª fase integrará o Relatório Final a ser encaminhado 6(seis) meses antes de completar o período do Estágio Probatório. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
AFASTAMENTO DO DOCENTE
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> > | 01- DO INTERESSADO: • Portaria da última progressão emitida pelo Gabinete do(a) Magnífico(a) Reitor(a); • Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89) solicitando a progressão e informando o interstício de avaliação; • Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo professor ou curriculum lattes atualizado; • Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitido pela SUPAC ou Órgão de Lotação; • Titulo de Mestre - (Art. 6º, Res. 04/89) - Progressão Vertical para Assistente, por titulação; • Título de Doutor (Art. 6º, Res. 04/89) - Progressão Vertical para Adjunto, por titulação; • Telefone para contato; • Memorial descritivo das atividades desenvolvidas no período intersticial – 8 anos – (Art. 8º, parágrafo 2º, Res. 04/89); • Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado, se for o caso quando se tratar de progressão para Professor Associado. • Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação, em caso de Progressão Vertical por Mérito para Assistente e Adjunto. 02- DA COMISSÃO: • Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação, uma vez que, com base no Ofício nº 02/2010 de 13.04.2010 da CPPD, os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente (à exceção da comprovação de carga horária didática) não mais constarão do processo de progressão, após análise do mesmo pela comissão de avaliação. Portanto se faz necessário que o relatório seja circunstanciado, por semestre e por tipo de atividade. • Parecer final da comissão, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado, perfazendo um total necessário conforme (Art. 4º e 5º da Res. 02/96), 03- DO ORGÃO DE LOTAÇÃO: • Comissão composta por três docentes de classe superior ao do requerente, sendo um docente da unidade e os outros dois pertencentes a outras unidades da UFBA (Regimento Geral da UFBA de 02.07.2010 - Título IX Do Corpo Docente – Capítulo IV Da Progressão Funcional – Art. 129); • Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Orgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89) devidamente assinada; • Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pela plenária do órgão de lotação, devidamente assinada; • Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002); • Ofício do Orgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD. | |||||||
Contratação de Professor Substituto Base legal: Lei 8745 de 09/12/93 – DOU 10/12/93; |
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Obs: O Relatório de avaliação da 1ª fase integrará o Relatório Final a ser encaminhado 6(seis) meses antes de completar o período do Estágio Probatório. | ||||||||
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AFASTAMENTO DO DOCENTE
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RotinasProgressão – Resolução 04/89, 02/96, 01/07 e 06/08
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> > | Progressão – Resolução 04/89, 02/96, 01/07 e 06/08
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> > | Alteração de Regime de Trabalho – concessão de regime excepcional de 40h Base Legal: Resoluções 06/95, do Conselho de Coordenação; 03/90, do Conselho Universitário; 04/97, do Conselho de Coordenação; 01/06, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Documentação Necessária | |||||||
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RotinasProgressão – Resolução 04/89, 02/96 e 01/07 | ||||||||
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> > | Lei 8745 de 09/12/93 – DOU 10/12/93; | |||||||
Documentos necessários ao processo de contratação:
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> > | -- JorgeBatista - 28 Jan 2009 |