Estatuto do DIRETÓRIO CENTRAL DO ESTUDANTES DA UFBA
Line: 203 to 203
III - apreciar e aprovar, semestralmente, as contas da Diretoria;
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IV - destituir quaisquer dos diretores que não cumprirem os artigos 25º e 26º, ou não justificarem a omissão em mais de duas reuniões ordinárias do DCE � UFBA;
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IV - destituir quaisquer dos diretores que não cumprirem os artigos 25º e 26º, ou não justificarem a omissão em mais de duas reuniões ordinárias do DCE - UFBA;
V - definir os representantes estudantis no Conselho Universitário, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, Conselho de Curadores, Câmara de Extensão, Câmara de Graduação, Câmara de Pós-Graduação e Conselho Social de Vida Universitária (CSVU) da UFBA;
Line: 319 to 319
I - fiscalizar os valores do DCE-UFBA;
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II - emitir parecer financeiro às Assembléias Gerais, aos Conselhos de Entidades de Base e aos Congressos dos Estudantes, acerca dos negócios firmados pelo DCE�UFBA, quando requerido;
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II - emitir parecer financeiro às Assembléias Gerais, aos Conselhos de Entidades de Base e aos Congressos dos Estudantes, acerca dos negócios firmados pelo DCE - UFBA, quando requerido;
III - apresentar as contas no final da gestão ao Conselho Fiscal;