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Parecer FUNDAÇÃO ADM e FUNDAÇÃO FEA | |||||||||||
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< < | Foi apresentado pelo conselheiro João Gabriel e Gabriel Ribeiro de Oliveira ao Conselho Universitário pareceres sobre o pedido de vistas do processo de recredenciamento das fundações supra citadas, em 24 de agosto de 2007. Veja os documentos apresentados em anexo. | ||||||||||
> > | Foi apresentado pelo conselheiro João Gabriel e Gabriel Ribeiro de Oliveira ao Conselho Universitário pareceres sobre o pedido de vistas do processo de recredenciamento das fundações supra citadas, em 24 de agosto de 2007. Veja os documentos apresentados em anexo. * ParecerFEA.pdf * ParecerFundacaoADM.pdf | ||||||||||
Paracer FUNDAÇÃO FEP | |||||||||||
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< < | Foi apresentado pelo conselheiro João Gabriel ao Conselho Universitário parecere sobre o pedido de vista do processo de credenciamento da fundação supra citada, em 29 de agosto de 2007. Veja o documento apresentado em anexo. | ||||||||||
> > | Foi apresentado pelo conselheiro João Gabriel ao Conselho Universitário parecere sobre o pedido de vista do processo de credenciamento da fundação supra citada, em 29 de agosto de 2007. Veja o documento apresentado em anexo. * ParecerFEP.pdf | ||||||||||
Auditoria Pública Já nas Fundações da UFBA!Desde agosto deste ano, está em pauta no Conselho Universitário (CONSUNI – órgão administrativo da UFBA) o recredenciamento das Fundações de Apoio à nossa Universidade, fato que acontece a cada 2 anos. O debate sobre o papel das Fundações Privadas dentro da Universidade Pública sempre causou polêmica, e a opinião do movimento estudantil é muito clara: esta é a maior expressão da privatização interna da Universidade Federal. Na UFBA, as Fundações ditas “de apoio” são cinco: FAPEX, Fundação Escola Politécnica (FEP), Fundação Faculdade de Direito da Bahia (FFDB), Fundação ADM e Fundação Escola de Administração – FEA (isso mesmo, são duas na mesma Escola!). A representação estudantil, no momento que o processo chegou ao CONSUNI, solicitou vistas para averiguar a legalidade e regularidade fiscal das Fundações. O resultado foi muito pior do que o esperado: em todos os casos, havia descumprimento de inúmeras normas: da Lei que estabelece a relação das Fundações de Apoio com a Universidade (Lei 8.958, de 20 de dezembro de 2004), do Decreto que regulamenta essa relação (Decreto 5.205, de 14 de setembro de 2004), da Portaria Inter-Ministerial do MEC e Ministério de Ciência e Tecnologia (3.185, de 07 de outubro de 2004), e até mesmo de resolução interna do Conselho Universitário da própria UFBA (Resolução 02/1996 do CONSUNI)! Foram cinco sessões do Conselho Universitário que discutiram o tema. Desde o início, quando foi verificado o tamanho das irregularidades contidas nos processos, a representação estudantil no CONSUNI solicitou que fosse suspendido o processo de re-credenciamento, e que fosse aberta uma discussão ampla na comunidade universitária sobre a relação da UFBA com as cinco Fundações. A proposta foi negada. A representação estudantil, após pedir vistas dos processos de cada Fundação, apresentou os respectivos votos de vista, em que levantava as irregularidades. Eram inúmeras: contratos irregulares que não beneficiavam a Universidade, falta do relatório dos professores deslocados para atividades da Fundação (que em conseqüência deixam de cumprir tarefas acadêmicas, como ministrar aulas), além do mais grave – irregularidades nas contas e falta de transparência nos repasses (que deveriam ser) feitos à Universidade. O caso da FEP, por exemplo, é simbólico. A FEP não havia conseguido se credenciar junto à UFBA em 2005 por problemas fiscais e de gestão. No seu relatório, há um valor inexplicado que, surpreendentemente, totaliza quase meio milhão de reais. O parecer do próprio Conselho Fiscal da FEP indicava o risco do exercício de “Contabilidade Criativa”. Segundo a Lei, as fundações devem apoiar a Universidade. Na UFBA, acontece o inverso: as Fundações se credenciam para se reergueram financeiramente. Lembremos que há pouco tempo atrás a FBC – Fundação Baiana de Cardiologia – foi expulsa da UFBA deixando um débito de 46 milhões de reais nos cofres da Universidade. O Diretório Central dos Estudantes entende que não há condições de um debate polêmico ser tratado sem a devida clareza e transparência. Não há condições da UFBA não fornecer mais informações concretas sobre a necessidade da existência das Fundações Privadas na nossa Universidade. Cabe a pergunta: afinal de contas, a que(m) se prestam essas Fundações? Por isso, o DCE construiu a campanha “QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME”: abrir, IMEDIATAMENTE, processo de AUDITORIA PÚBLICA em todas as Fundações Privadas dentro da nossa Universidade Federal. QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!Outros documentos relacionados a Fundações de Direito Privado | |||||||||||
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< < | * LEI No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. | ||||||||||
> > | * LEI_E_DECRETO_FUNDACOES.pdf - LEI No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. | ||||||||||
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< < | * PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004 - Sobre o registro e o credenciamento das Fundações de Apoio. | ||||||||||
> > | * PORTARIA_INTERMINISTERIAL_3185-2004_DO_MEC-MCT.pdf - Sobre o registro e o credenciamento das Fundações de Apoio. | ||||||||||
-- FabricioSantana - 06 Nov 2007 | |||||||||||
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