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DIFAMAÇÃOArt. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. |
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DIFAMAÇÃOArt. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira , ou seja, a divulgação de informação, mesmo verdadeira, que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação. Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação. |