Difference: Difamação (1 vs. 2)

Revision 224 Jun 2009 - LuanaMarinho

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-- LuanaMarinho - 19 Jun 2009
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Fonte: http://www.vouprocanada.com/

 

DIFAMAÇÃO

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Revision 119 Jun 2009 - LuanaMarinho

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-- LuanaMarinho - 19 Jun 2009

DIFAMAÇÃO

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira , ou seja, a divulgação de informação, mesmo verdadeira, que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação.

Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.
 
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