Difference: ElaboraçãoDoEstatudo (4 vs. 5)

Revision 522 May 2006 - JosyVani

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Modelo de Estatuto Social de Associação

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  Artigo 21 – Compete ao Conselho Diretor:
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a)______________________;
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I - estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Associação e das diretrizes políticas formuladas pela Assembléia Geral;
 
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b)______________________;
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II - orientar a implementação do programa de trabalho trienal definido pela Assembléia Geral Ordinária;
 
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c)______________________;
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III - elaborar e submeter à Assembléia Geral Ordinária o relatório de sua gestão;
 
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d)______________________.
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IV - preservar a sintonia da ONG com o conjunto da sociedade civil;

V - divulgar os ideais norteadores da ONG, contribuindo para a consolidação dos princípios de justiça social, direitos humanos, democracia participativa e equilíbrio ecológico na sociedade brasileira;

VI - contribuir diretamente na constituição de foros de debates, grupos de trabalho, cursos, encontros e seminários previstos na alínea “a”, do parágrafo segundo, do ART. 3º deste estatuto;

VII - representar a Associação perante a sociedade civil, o Estado e entidades internacionais;

VIII - deliberar sobre a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias e providenciar sua realização;

IX - deliberar sobre os pontos omissos no presente estatuto, ad referendum da Assembléia Geral;

X - deliberar sobre o ingresso de novas associadas e eventuais impugnações, submetendo sua decisão à Assembléia Geral;

XI - praticar e tomar providências relativas ao processo eleitoral;

XII - propor à Assembléia Geral acréscimos e alterações para a reforma do estatuto da ONG.

ART. ?? - O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, cabendo ao diretor geral convocá-lo por meio seguro e passível de comprovação, informando a data, hora, local e pauta da reunião.

§1º - A convocação de que trata o capítulo deste artigo, deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias devendo o Conselho Diretor viabilizar a presença de todos os seus membros.

§2º - A reunião do Conselho Diretor será instalada com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples.

§3º - As reuniões extraordinárias do Conselho Diretor deverão ser convocadas:

a) pelo diretor geral da Diretoria Executiva;

b) pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva;

c) pela maioria absoluta do Conselho Diretor, incluindo-se os suplentes;

d) pelo Conselho Fiscal.

ART. ??- Compete aos Diretores Regionais:

I - participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Conselho Diretor, bem como seus suplentes quando substituindo membro titular;

II - emitir parecer sobre a ONG que deseja filiar-se à ONG, na categoria de associada efetiva;

III - coordenar a implantação da política da ONG nas suas respectivas áreas de atuação, em conformidade com o plano de ação da entidade.

  Artigo 22 – Compete ao presidente do Conselho Diretor:
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  III) outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade.
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(outras atribuições)
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IV) coordenar e supervisionar a administração da Sociedade, podendo avocar a si qualquer tarefa ou responsabilidade normalmente atribuível a um dos demais diretores;

V) movimentar as contas bancárias, assinando juntamente com qualquer um dos Diretores, os respectivos cheques e demais documentos financeiros;

VI) assinar a correspondência da Sociedade, sendo que, em sua ausência qualquer diretor poderá fazê-lo;

VII) dar posse e fixar as atribuições de cada Diretor por ele convidado, de tudo lavrando-se até em livro próprio. Caso o Presidente queira delegar a um dos Diretores os poderes constantes nos tópicos "V" e "VI" deste artigo, poderá fazê-lo, devendo tal decisão constar de ata de reunião da Diretoria Executiva.

  Conselho Fiscal
 
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