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Modelo de Estatuto Social de Associação | ||||||||
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Artigo 21 – Compete ao Conselho Diretor: | ||||||||
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< < | a)______________________; | |||||||
> > | I - estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Associação e das diretrizes políticas formuladas pela Assembléia Geral; | |||||||
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< < | b)______________________; | |||||||
> > | II - orientar a implementação do programa de trabalho trienal definido pela Assembléia Geral Ordinária; | |||||||
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< < | c)______________________; | |||||||
> > | III - elaborar e submeter à Assembléia Geral Ordinária o relatório de sua gestão; | |||||||
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< < | d)______________________. | |||||||
> > | IV - preservar a sintonia da ONG com o conjunto da sociedade civil; V - divulgar os ideais norteadores da ONG, contribuindo para a consolidação dos princípios de justiça social, direitos humanos, democracia participativa e equilíbrio ecológico na sociedade brasileira; VI - contribuir diretamente na constituição de foros de debates, grupos de trabalho, cursos, encontros e seminários previstos na alínea “a”, do parágrafo segundo, do ART. 3º deste estatuto; VII - representar a Associação perante a sociedade civil, o Estado e entidades internacionais; VIII - deliberar sobre a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias e providenciar sua realização; IX - deliberar sobre os pontos omissos no presente estatuto, ad referendum da Assembléia Geral; X - deliberar sobre o ingresso de novas associadas e eventuais impugnações, submetendo sua decisão à Assembléia Geral; XI - praticar e tomar providências relativas ao processo eleitoral; XII - propor à Assembléia Geral acréscimos e alterações para a reforma do estatuto da ONG. ART. ?? - O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, cabendo ao diretor geral convocá-lo por meio seguro e passível de comprovação, informando a data, hora, local e pauta da reunião. §1º - A convocação de que trata o capítulo deste artigo, deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias devendo o Conselho Diretor viabilizar a presença de todos os seus membros. §2º - A reunião do Conselho Diretor será instalada com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples. §3º - As reuniões extraordinárias do Conselho Diretor deverão ser convocadas: a) pelo diretor geral da Diretoria Executiva; b) pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva; c) pela maioria absoluta do Conselho Diretor, incluindo-se os suplentes; d) pelo Conselho Fiscal. ART. ??- Compete aos Diretores Regionais: I - participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Conselho Diretor, bem como seus suplentes quando substituindo membro titular; II - emitir parecer sobre a ONG que deseja filiar-se à ONG, na categoria de associada efetiva; III - coordenar a implantação da política da ONG nas suas respectivas áreas de atuação, em conformidade com o plano de ação da entidade. | |||||||
Artigo 22 – Compete ao presidente do Conselho Diretor: | ||||||||
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III) outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade. | ||||||||
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< < | (outras atribuições) | |||||||
> > | IV) coordenar e supervisionar a administração da Sociedade, podendo avocar a si qualquer tarefa ou responsabilidade normalmente atribuível a um dos demais diretores; V) movimentar as contas bancárias, assinando juntamente com qualquer um dos Diretores, os respectivos cheques e demais documentos financeiros; VI) assinar a correspondência da Sociedade, sendo que, em sua ausência qualquer diretor poderá fazê-lo; VII) dar posse e fixar as atribuições de cada Diretor por ele convidado, de tudo lavrando-se até em livro próprio. Caso o Presidente queira delegar a um dos Diretores os poderes constantes nos tópicos "V" e "VI" deste artigo, poderá fazê-lo, devendo tal decisão constar de ata de reunião da Diretoria Executiva. | |||||||
Conselho Fiscal |