-- DarleneSoares - 10 Mar 2006

Educação a Distância

Uma das grandes inovações da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 é o que se refere à educação à distância. Pela primeira vez foi contemplada, formalmente, numa Lei, através do título VIII, artigo 80, que determina:

"O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada." O Decreto de número 2.494 de 10 de fevereiro de 1998, ao regulamentar o artigo 80 da Lei, assim define, no seu art. 1º, a educação à distância:

"... é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, , apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação." e

Neste artigo 80 e 87 a EAD, foi introduzida como alternativa de formação regular. Por meio do decreto 2494 de 10/02/98 cujos artigos 11 e 12 foram alterados pelo decreto 2561 de 27/04/98 e da portaria do MEC 301 de 07/04/98 a regulamentação foi realmente efetivada.

Educação Superior a Distância

A partir de 98, observa-se um crescente aumento nos pedidos de credenciamentoe autorizaçãode cursos superiores a distancia em grande maioria para cursos de graduação de formação de professores, os quais respondem por 80% do total.Em termos institucional a oferta de CSD poderia ser classificada em: - Ação Individual; -Associações; - Instituições exclusivamente virtuais. O panorama de ESD apresenta uma situação de contorno com as seguintes peculiaridades: - exigência de credenciamento especifico; - priorização de programas de capacitação e de cursos de licenciatura; - estabelecimento de uma oferta; - abertura nos cursos a distncia; -foco no projetopedagogico; - dificuldade na orientação de questões especiais ; -interpretação estreita ( VEIFICAR QUEM FALOU ISSO)

A SEED - Secretaria de Eucação a Distancia eleborou em 98 uma proposta de padrões de qualidade para cursos adistancia (QUAIS???? - PEGUE ISSO NA PAGINA DE SEED...)

A oferta de pós stricto sensu, foi admitida pela reslução CES/CNE n 01/01 de abril, sendo sujeitaa previo credenciamento especifico da instituição ministrante, mas essa resolução não estabeleceu esses criterios de credenciamento. A supervisão e avaliação stricto sensu é atribuição da Fundação CAPES, tanto para a presencial quanto para a distacia.

Ensino de graduação a distância

Legislação pertinente

Decreto 5.622 dd 19/12/2005. Regulamente a EAD. Artigo 80 da LDB

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