-- DarleneSoares - 10 Mar 2006

Educação a Distância

Uma das grandes inovações da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 é o que se refere à educação à distância. Pela primeira vez foi contemplada, formalmente, numa Lei, através do título VIII, artigo 80, que determina:

"O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada." O Decreto de número 2.494 de 10 de fevereiro de 1998, ao regulamentar o artigo 80 da Lei, assim define, no seu art. 1º, a educação à distância:

"... é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação." e

Neste artigo 80 e 87 a EAD, foi introduzida como alternativa de formação regular. Por meio do decreto 2494 de 10/02/98, cujos artigos 11 e 12 foram alterados pelo decreto 2.561 de 27/04/98 e posteriormente revogado pelo decreto 5.622 de 19 de dezembro de 2005 , e da portaria do MEC 301 de 07/04/98, posteriormente revogada pela Portaria Ministerial 4.361 de 29 de dezembro de 2004, a regulamentação foi realmente efetivada.

Educação Superior a Distância

A partir de 98, observa-se um crescente aumento nos pedidos de credenciamento e autorização de cursos superiores a distância em grande maioria para cursos de graduação de formação de professores, os quais respondem por 80% do total. Em termos institucional a oferta de Cursos Superiores a Distância (CSD) poderia ser classificada em: - Ação Individual; -Associações; - Instituições exclusivamente virtuais. O panorama do Ensino Superior a Distância (ESD) apresenta uma situação de contorno com as seguintes peculiaridades: - exigência de credenciamento especifico; - priorização de programas de capacitação e de cursos de licenciatura; - estabelecimento de uma oferta; - abertura nos cursos a distância; -foco no projeto pedagogico; - dificuldade na orientação de questões especiais ; -interpretação estreita ( VEIFICAR QUEM FALOU ISSO)

A SEED - Secretaria de Educação a Distância eleborou em 98 uma proposta com 10 padrões de qualidade para cursos a distância para orientar as Instituições e as Comissões de Especialistas que forem analisar projetos de cursos de graduação a distância, que são: 1. integração com políticas, diretrizes e padrões de qualidade definidos para o ensino superior como um todo e para o curso específico; 2. desenho do projeto: a identidade da educação a distância; 3. equipe profissional multidisciplinar; 4. comunicação/interatividade entre professor e aluno; 5. qualidade dos recursos educacionais; 6. infra-estrutura de apoio; 7. avaliação de qualidade contínua e abrangente; 8. convênios e parcerias; 9. edital e informações sobre o curso de graduação a distância; 10. custos de implementação e manutenção da graduação a distância.

A oferta de pós stricto e lato sensu, foi admitida pela reslução CNE/CES n 01/01 de 03 de abril, que estabeleceu as normas para funcionamento da mesma. A supervisão e avaliação stricto sensu é atribuição da Fundação CAPES, tanto para a presencial quanto para a distacia.

Ensino de graduação a distância

Legislação pertinente

Decreto 5.622 dd 19/12/2005. Regulamente a EAD. Artigo 80 da LDB

http://www.semesp.org.br/portal/index.php?p=historico/corpo_port2181_22_07_04&PHPSESSID=403226b42623f6e998ef932462a6c8a6?

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