Universidade Federal da Bahia

Faculdade de Educação

Projeto de Pesquisa - CNPQ 2004/2007

Políticas Públicas Brasileira em Educação, Tecnologia da Informação e Comunicação

Orientador: Nelson Pretto
Bolsista: Darlene Almada?

A história do Rádio

Em 7 de setembro de 1922 o discurso do presidente da República, Epitácio Pessoa, em comemoração ao centenário da independência do Brasil é transmitido via rádio, trata-se da primeira transmissão oficial pelo novo veículo de comunicação. Foram importados 80 receptores de rádio especialmente para o evento. O transmissor foi instalado no alto do Corcovado, pela Westinghouse Electric Co.

Em 20 de abril de 1923, a primeira rádio brasileira: a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, foi criada por Edgard Roquette Pinto e Henry Morize para atuar sem fins comerciais. Nesta época o rádio era elitizado com música erudita O uso sistemático do Rádio se deu com Getulio Vargas, que estabeleceu a 1ª Legislação da Area, Decreto nº 20.047, de maio de 1931, primeiro diploma legal sobre a radiodifusão que define o rádio como "serviço de interesse nacional e de finalidade educativa" no ano seguinte o Decreto nº 21.111, autoriza a veiculação de propaganda pelo rádio, tendo limitado sua manifestação, inicialmente, a 10% da programação. Getulio Vargas também criou A hora do Brasil em 38 , depois transformada em A voz do Brasil

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Políticas públicas culturais de 1924 a 1945: o rádio em destaque - http://www.cpdoc.fgv.br/revista/arq/346.pdf capturado em 18/11/04 http://planeta.terra.com.br/arte/sarmentocampos/Historia.htm

Uma das grandes inovações da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 é o que se refere à educação à distância. Pela primeira vez foi contemplada, formalmente, numa Lei, através do título VIII, artigo 80, que determina:

"O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada." O Decreto de número 2.494 de 10 de fevereiro de 1998, ao regulamentar o artigo 80 da Lei, assim define, no seu art. 1º, a educação à distância:

"... é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação."

http://www.infomarket.com.br/cen/legislacao-ead.htm capturada em 20/11/04

Escrita coletiva: analisando as políticas pública

-- DarleneSoares - 24 Oct 2004

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