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UNIDADE DE ENSINO

Instruções

Contratação e/ou Renovação de Docente por Tempo Determinado

Para agilizar a análise e tramitação dos processos de contratação e/ou renovação de docente por tempo determinado, além de diminuir o significativo número de processos instruídos com formulários desatualizados e informações incompletas, observe atentamente as instruções abaixo:

IMPORTANTE:

1. somente um professor substituto pode ser contratado por cada vaga decorrente de vacância, afastamento ou licença e nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus;

2. todos os pedidos de contratação e/ou renovação de docentes por tempo determinado de uma mesma Unidade de Ensino devem ser solicitados num ÚNICO processo, constituído de acordo com a Rotina de Solicitação de Docente por Tempo Determinado;

3. todas as solicitações de contratação e/ou renovação de docente por tempo determinado devem ser aprovadas pela Congregação da Unidade de Ensino antes do envio à SUPAC;

4. antes de ser solicitada uma nova contratação de docente por tempo determinado, deve-se verificar a existência de candidato aprovado em processo seletivo anterior vigente (01 ano), na mesma área de conhecimento e regime de trabalho da vaga a ser suprida;

5. devem ser observados os prazos abaixo antes da solicitação de contrato de docente substituto para suprir afastamentos e/ou licenças:

    a) licença por motivo de afastamento do cônjuge, licença para o serviço militar, licença para tratar de interesses particulares, licença para o desempenho de mandato classista, afastamento para estudo ou missão no exterior, afastamento para servir em organismo internacional, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país e licença à gestante – a partir da publicação do ato de concessão;

­     b) cessão para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios – a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente;

­     c) afastamento para exercício de mandato eletivo – a partir do início do mandato;

    d) licença para tratamento de saúde – quando superior a 60 (sessenta) dias, a partir do ato de concessão;

6. deve ser utilizado o Modelo de Edital Interno com Barema, conforme exigência do Tribunal de Contas da União - TCU. O Edital Interno deverá conter o número de vagas para cada matéria, disciplina ou área do conhecimento; os critérios de avaliação do Curriculum Vitae, da entrevista e das provas escrita e/ou didática, bem como o(s) ponto(s) das provas escrita e didática, além da validade do processo seletivo simplificado, que será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado no D.O.U..

ATENÇÃO: as contratações de novos professores efetivam-se somente a partir da assinatura do contrato junto à SPE/NAD, e os docentes só podem entrar em efetivo exercício (sala de aula) a partir desta data.

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