UNIDADE DE ENSINO
Instruções
Contratação e/ou Renovação de Docente por Tempo Determinado
Para agilizar a análise e tramitação dos processos de contratação e/ou renovação de docente por tempo determinado, além de diminuir o significativo número de processos instruídos com formulários desatualizados e informações incompletas, observe atentamente as instruções abaixo:
- leia as Normas e Legislação que regem a contratação de docente por tempo determinado (substituto e temporário);
- analise detalhadamente o Relatório Quadro Suplementar, especialmente os campos relativos ao motivo gerador da contratação, tipo de contrato (substituto e/ou temporário), data de extinção contratual e observação (informações sobre a situação atual do docente contratado e/ou motivo gerador da contratação).
IMPORTANTE:
1. somente um professor substituto pode ser contratado por cada vaga decorrente de vacância, afastamento ou licença e nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de
campus;
2. todos os pedidos de contratação e/ou renovação de docentes por tempo determinado de uma mesma Unidade de Ensino devem ser solicitados num
ÚNICO processo, constituído de acordo com a
Rotina de Solicitação de Docente por Tempo Determinado;
3. todas as solicitações de contratação e/ou renovação de docente por tempo determinado devem ser
aprovadas pela Congregação da Unidade de Ensino antes do envio à SUPAC;
4. antes de ser solicitada uma nova contratação de docente por tempo determinado, deve-se verificar a existência de candidato aprovado em processo seletivo anterior vigente (01 ano), na mesma área de conhecimento e regime de trabalho da vaga a ser suprida;
5. devem ser observados os
prazos abaixo antes da solicitação de contrato de docente
substituto para suprir afastamentos e/ou licenças:
a) licença por motivo de afastamento do cônjuge, licença para o serviço militar, licença para tratar de interesses particulares, licença para o desempenho de mandato classista, afastamento para estudo ou missão no exterior, afastamento para servir em organismo internacional, afastamento para participação em programa de pós-graduação
stricto sensu no país e licença à gestante –
a partir da publicação do ato de concessão;
b) cessão para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios –
a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente;
c) afastamento para exercício de mandato eletivo –
a partir do início do mandato;
d) licença para tratamento de saúde –
quando superior a 60 (sessenta) dias, a partir do ato de concessão;
6. deve ser utilizado o
Modelo de Edital Interno com Barema, conforme exigência do Tribunal de Contas da União - TCU. O Edital Interno deverá conter o número de vagas para cada matéria, disciplina ou área do conhecimento; os critérios de avaliação do
Curriculum Vitae, da entrevista e das provas escrita e/ou didática, bem como o(s) ponto(s) das provas escrita e didática, além da validade do processo seletivo simplificado, que será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado no D.O.U..
ATENÇÃO: as contratações de novos professores
efetivam-se somente a partir da assinatura do contrato junto à SPE/NAD, e os docentes só podem entrar em efetivo exercício (sala de aula) a partir desta data.