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Legislação, Cidadania e Educação

Prezados/as

estaremos registrando aqui o texto coletivo da nossa atividade. Bom trabalho.

Um abraço. Rita Dias

Somos cidadãos para exercermos a cidadania ou exercemos a cidadania para nos tornarmos cidadãos?

No artigo 205, a Constituição Federal fala que educação é direito de todos e dever da família e do estado, no entanto o que vimos atualmente é um número significativo de crianças em fase escolar fora da escola, também uma parcela alta de escolas sem a estrutura mínima de funcionamento, para coraor toda essa problemática temos no Brasil uma disponibilidade entre o Norte/Nordeste e o Sul/Sudeste na verba destinada ao Fundef que é condição prepoderante para o aluno e o profissional da educação do Norte e Nordeste terem um salário muito baixo e pouca perspectiva de ascensão no estudo e na carreira. A sociedade, como um todo, tem promovido campanhas e promoções do cidadão, participando da luta pela não discriminação, pelo acesso de todos na escola porém temos consciência que o incentivo maior tem que ser dos governos Federal, Estadual e Municipal. E com toda essa gama de dificuldades enfrentados pelos profissionais de educação que, muitas vezes, não sabem exercer sua cidadania, lutar pelos seus direitos, cobrar dos órgãos competentes o cumprimento da Constituição Federal no que tange a educação, como estes profissionais formarão os cidadãos de amanhã? Até quando a educação é direito de todos e poucos tem acesso às universidades? Acreditamos que muitos de nossos anseios só serão atendidos quando saírmos da condiçao de vítimas e arregaçarmos as mangas para exigirmos que a Constituição Federal seja vigorada e respeitada no seu artigo 206 inciso V, onde enfatiza a valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

Alessandra Rosa, Agnaldo Freitas, Jardel Andrade, Marinês Amador, Aldineia Alves, Edna Alves, Samai de Azevêdo e Maria Arlinda.

08 de setembro de 2005

A cidadania é uma prerrogativa de todo e qualquer indivíduo, no entanto, o exercício dessa prerrogativa pode ser ampliado ou limitado por cirncustâncias as mais variadas que vão desde a origem étnio-racial, as condições sócio-econômicas até os ditames dos grupos de interesses dos quais se faça parte ou dos quais se sofram as consequências, como é o caso das deliberações políticas convertidas em leis que regem o nosso cotidiano. Por isso é muito interessante questionarmos a que tipo de cidadão e cidadão estamos nos dedicando a formar nas escolas, através da nossa atuação seja pessoal e/ou profissional. Importa ainda, questionarmos se através das nossas ações pedagógicas intencionais (currículo/proposta curricular-pedagógica)estamos dando azo ao surgimento e/ou perpetuação das gradações no exercício e goza dos direitos e deveres da cidadania como denunciado anteriormente. Como profissionais críticos/as e cidadão/ãs conscientes que somos cabe a reflexão: que tipo de cidadão/cidadã está sendo formado pelo projeto de sociedade do qual faço parte, ora como sujeito passivo, ora como sujeito ativo na ação

Rita Dias - 09.09.05

Ainda pensando sobre as possibilidades de exercício da cidadania, gostaria de refletir um pouco sobre o que a CF/88 nos diz sobre a ação de educar. Vocês podem me ajudar nisso? Rita Dias - 15.09.05

Rita

Rita,

Acho que num momento como esse, em que os professores estão buscando seus direito é natural que estamos dando mais ênfase a essa questão. A semana passada produzi o texto que escreverei abaixo. Na próxima semana estudarei sobre a ação de educar. Ok?

O artigo 2006 fala sobre a valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público de provas e títulos (Emenda Constituicional nº 19, de 04-06-1998), no entanto nos profissionais devemos estar atentos ao prazo de encerramento do Fundef, e ainda mais na proposta do novo fundo (Fundeb) que atenderá toda a educação básica. Caso não seja aprovado o Fundeb, o que acontecerá com a educação em nosoo país, a partir de 2006? Se refletirmos sobre o artigo 208, em que diz que "O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de : III-Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede de ensino, vamos nos confrontar com a problemática que é a falta de capacitação dos profissionais da educação para lidar com os alunos portadores de tais necessidades. Há uma contradição muito grande quando pensamos que o Estado deve garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, se pararmos para pensar que uma grande maioria dos alunos que saem das escolas de 3º e 4º Ciclos (5ª a 8ª séries) do município de Irece, principalmente, os que moram nas periferias, não conseguem concluir o Ensino Médio, porque a distância entre sua casa e a escola é muito grande.

Alessandra.

As discussões relativas à educação como um direito e um dever abrangem não só o indivíduo como sujeito passivo das ações do Estado, mas esse mesmo indivíduo-cidadão constituído como um proponente de direitos e um assegurador do cumprimento dos deveres. Nessa compreensão não só a discussão da temática da valorização dos/as profissionais em educação é importante, como absolutamente relevante e incontornável. Espera-se que os/as profissionais engajados na defesa do direito á educação através das políticas públicas , também o sejam por meio de suas ações cotidianas, entre as quais se enumera a do exercício da atividade docente em grau de excelência, isto implica na efetiva e ampla qualificação para esse exercício profissional. A questão da manutenção da educação, via fundos de financimento e linhas de investimento oficial toma então grande destaque, uma vez que estes recursos estão em relação direta com o alcance dos direitos que estão sendo esposados pela legislação em vigor. Ampliar o acesso e a permanência na educação para todos os segmentos sociais e todos/as os/as cidadãos/ãs é um grande desafio que só será vencido se o poder instituinte do povo se fizer presente e operante- o exercício da cidadania é portanto, o veículo da garantia dos direitos e dos deveres sociais sejam eles insititucionais ou individuais, ou ainda, coletivizados. Rita 22.09.05

A articulação só pode ser feita com eficiência, quando o papel da escola, implica comcebê-la em sua realidade econômica política e social, analisando o papel que o poder público e a sociedade organizada vem exercendo. A cidadania não pode ser pensada de forma abstrata. Ela é constituida historicamente em termos de humanidade e individualmente ao longo do processo de desenvolviemnto de cada adolescente, de cada criança a partir das vivências em diferentes grupos sociais, étnicos, de gênero e classes. Deve ainda conter fundamentos éticos, políticos e epstemológicos e didáticos pedagógicos que serão assumidos pela escola, bem como metas de ações capazes de orientar modernas práticas pedagógicas, instauração de escolas de qualidades para todos. Ser cidadão é participar de uma sociedade tendo direitos a ter direito, bem como construir novos direitos e rever os já existentes. Participar é ser parte e fazer parte com o seu fazer. Dessa forma percebe-se que aos educadores é dada a missão importante da construção da cidadania, ou seja: cabe a ele despertar no educando a conscientização do cumprimento dos seus deveres para que possa conquistar os seus direitos. Ela envolve também os direitos de cada indivíduo à condições dignas de vida, à liberdade de manifestação dos seus valores culturais e religiosos, à liberdade de organização política social. Quando a escola garante aos seus educandos todos esses fundamentos e princípios democráticos favorece à formação de cidadãos conscientes na sua plenitude. A educação deve atender aos princípios de equidade, integralidade e intencionalidade. Como vimos cidadania não se ensina por meio de aulas ou mesmo de livros. O aluno aprende a ser cidadão quando se encontra em um ambiente em que são dadas oportunidades de viver democraticamente. Isso mimplica mudanças no sistemas escolares convencionais. È necessário rever os objetivos do sistema educacional para então adotar técnicas que atendam á formação do cidadão e que determine o trabalho docente, principalmente na primeira infância, q1uando as bases da personalidade são formadas.Logo a educação para a cidadania abrange os processos formativos que se desenvolve na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de pesquisa e ensino, nos movimentos sociais, manifestações culturais e organização da sociedade civil.

Colaboradores: Agnes Machado, Eurisdene Regina, Ana Célia S.Dourado, Creinilde Anilha, Eloisa Lima, Eni Gama, Laceni Calvacante, Maria Cristina Cordeito, Maria Verbênia e Raimunda Abreu.

Contrato Social

Segundo as concepções de (Locke, um dos percursores do empirismo moderno), as idéias têm sua fonte na experiência e não exisrem as idéias inatas, ele concorda com Hobbes quanto a existência da liberdade e da igualdade de todos os indivíduos no Estado de natureza e que não se prejudique o outro em suas estãncias humanas.Seu pensamento tem embasamento cristão que prega que no Estado de Natureza os homens são retos,puros,inocentes e regidos pelas leis naturais se governam se respeitam e respeitam a natureza. Lucke vê uma sociedade de direitos naturais na qual o indivíduo pensa em si em primeiro lugar e depois na humanidade.A propriedade deve ser igual para todos como também a terra que cada um deve ter sua parcela e a fome é consequência da avareza, desonestidade e do desejo de acúmulo.Ele encoraja o trabalho para aquisição de posses e defende a igualdade social como o natural e a desigualdade como convenção humana, o papel do Estado no poder judiciário seria o de garantir os direitos individuais de todos em uma sociedade sem distinção de classes na qual a cidadania é um valor agregado a condição econõmica do indivíduo, cuja base civil astá na autonomia. O discurso ideológico de Locke possui contradições entre o ideal devendido e a realidade vigente.

Vera Cavalcante

A cidadania é uma condição em que o indivíduo tem o absoluto prazer de desfrutar de seus direitos políticos e civis. Mesmo demonstrando uma idéia de igualdade essencial entre as pessoas, a cidadania, atualmente, não está sendo respeitada pelos representantes políticos, de tal modo que o indivíduo fica impossibilitado de ocupar um lugar na sociedade. No tocante a condição de sujeito de direito com direito à cidadania, o discurso é fragmentado. Veja o que sustenta o inciso cinco do artigo 206 da Constituição Federal, que trata da educação: “valorização dos profissionais de ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos “. Porém, o que se vê, em prática, é o contrário. Em Irecê, por exemplo, os professores não têm plano de carreira aprovado, ficando à mercê da Secretaria Municipal de Educação, bem como do chefe do poder executivo; o piso salarial é estabelecido pela vontade do prefeito, a carga horária é exaustiva, abusiva e desumana. Dessa forma, fica difícil fazer valer o exercício da cidadania dentro da perspectiva democrática, pois aqueles que estão acima deste processo, lutam apenas pelos próprios direitos políticos, deixando de lado a sociedade.

Antônio cecílio 30/09/05

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