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Revision 106 Nov 2008 - AdnaLima

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LIXO ELETRÔNICO

O mundo joga fora, anualmente, 50 milhões de toneladas de lixo originado de equipamentos eletrônicos . No Brasil os Resíduos de Aparelhos Elétricos Eletrônicos (RAEE) são chamados popularmente de sucata de informática, lixo eletrônico e, no exterior, WEEE (Waste Electrical and Eletronic Equipment), Eletronic waste ou e-Waste. Só de baterias para celular, pelo menos 11 toneladas são jogadas no lixo comum, inclusive as pilhas. Os países em desenvolvimento estão prejudicados com este lixo, pois ainda não tem destino adequado e representa 5% de todo lixo gerado pela humanidade. Nomeio desse lixo são encontradas muitas substâncias tóxicas, entre estas figuram o mercúrio, chumbo, cadmo, belírio, arsênio, retardantes de chama (BRT) e PVC. Estas substâncias podem causar vários danos à saúde, como humana, tais como: distúrbios no sistema nervoso, problemas nos rins, pulmões, cérebro e envenenamento. Além disso, atingem também a natureza, sua deterioração em contato com o solo e/ou no fundo de oceanos, rios e lagos.Estudos comprovam que através da cadeia alimentar estas substâncias chegam de forma acumulada aos seres humanos. Contudo apesar do dinâmico consumo de eletrônicos, ainda não há uma legislação no país que regulamente o destino correto e adequado para a sucata digital ou comprometa os fabricantes pelo seu descarte.

O único regulamento oficial vigente é a Resolução nº 257, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada em 30/06/1999, que determina limites para o uso de substâncias tóxicas em pilhas e baterias e aos fabricantes responsabiliza-os de terem sistemas de coleta destes materiais e encaminhá-los à reciclagem. Conforme descrito nos artigos abaixo da Resolução em vigor: Art. 11. Os fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de doze meses contados a partir da vigência desta resolução, implantar os mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento. Art. 12. Os fabricantes e os importadores de pilhas e baterias descritas no art. 1o ficam obrigados a, no prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da vigência desta Resolução, implantar os sistemas de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, obedecida a legislação em vigor. Art. 14. A reutilização, reciclagem, tratamento ou a disposição final das pilhas e baterias abrangidas por esta resolução, realizadas diretamente pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processadas de forma tecnicamente segura e adequada, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente no que tange ao manuseio dos resíduos pelos seres humanos, filtragem do ar, tratamento de efluentes e cuidados com o solo, observados as normas ambientais, especialmente no que se refere ao licenciamento da atividade. Parágrafo Único. Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias descritas no art. 1o, a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as condições técnicas previstas na NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no 03, de 28 de junho de l990. Art. 16. O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas nas Leis no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Obedecendo as orientações acima, os principais fabricantes de celulares do país dispõem sua rede de assistência técnica e as lojas das operadoras de telefonia celular para recolherem as baterias usadas devolvendo-as para a fábrica.

Os fabricantes de computadores Dell e a HP, também executam o trabalho de coleta de equipamentos. Outra operadora que está preocupada em atender as exigências da resolução é a Claro. Equipada com urnas coletoras para receber pilhas, baterias, carcaça de celulares, chips e acessórios de qualquer fabricante, não sendo necessário o preenchimento de formulário. O processo de coleta é realizado pela GM&C, empresa responsável pela logística e destino final do lixo eletrônico, junto às recicladoras homologadas pelo IBAMA e nos órgãos ambientais dos estados. A Claro além de acatar o que determina a resolução decidiu monitorar todo o fluxo de reciclagem. Porém a resolução, segundo pesquisadores e ambientalistas, nos que está presente no artigo 13º, que permite que as pilhas e baterias que atenderem o que está disposto no artigo 6º sejam depositadas no lixo doméstico e conseqüentemente em aterros sanitários licenciados, como lê-se abaixo: Art. 6o A partir de 1o de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir: I - com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; II - com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zinco-manganês; III - com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem dos tipos alcalina-manganês e zinco-manganês. A disposição acima deve estar escrita em lugar visível nas embalagens, conforme artigo abaixo: Parágrafo Único. Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distingui-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados. Todavia sabe-se que o brasileiro não tem cultura de ler orientações descritas em embalagens de produtos, manuais e bulas de remédio, e também por ter uma grande porcentagem de analfabetos no país, teria que se pensar em outro tipo de campanha inclusive que atingisse a todos, tais como; propagandas de conscientização em rádio e em televisões.

Estas campanhas alertariam a população principalmente aos males causados à saúde humana, como: diarréia; alergias de pele e respiratórias; náuseas; vômitos; diminuição do apetite e do peso; dores de estômago e gosto metálico na boca; instabilidade, com distúrbio do sono; inibição das células de defesa do organismo e bronquite; danos ao sistema nervoso, edemas pulmonares; osteoporose e alguns tipos de câncer. Que o Brasil não se esqueça do que aconteceu em Goiânia depois que catadores de lixo curiosos manipularam peças do aparelho de Raio X e foram contaminados pelo Césio. Posteriormente várias pessoas sofreram os efeitos da radiação e até hoje convivem com o sofrimento.

-- AdnaLima - 06 Nov 2008

 
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