CETAD UFBA

"As drogas, mesmo o crack, são produtos químicos sem alma: não falam, não pensam e não simbolizam. Isto é coisa de humanos. Drogas, isto não me interessa. Meu interesse é pelos humanos e suas vicissitudes."
Antonio Nery Filho

O direito ao uso de enteógenos

por TEIXEIRA, Eduardo Didonet em

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Autor Ano Local de Publicação Local Tema
TEIXEIRA, Eduardo Didonet 2007    

Instituição de Origem Estado Instituição Instituição Responsável
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul Faculdade de Direito

Formato da Obra Formato Disponível Número de Páginas Idioma
Dissertação de Mestrado Texto integral 220 Português

Resumo

Este trabalho se propõe a analisar o regime jurídico pertinente aos usuários de substâncias psicoativas em situações ritualístico-religiosas. Constatou-se, desde o início, que o uso de drogas na sociedade contemporânea difere substancialmente do uso feito por certas religiões. Enquanto na sociedade em geral o uso de drogas se da de maneira recreacional e aditiva, o uso religioso esta associado ao sagrado, à contemplação e ao auto-conhecimento. Para além dos preceitos constitucionais de liberdade de crença e saúde, o permissivo legal da nova lei de drogas, n 11.343/2006, permite concluir que existe uma categoria especial de usuários; trata-se de uma atipicidade cuja prática possui amparo constitucional e de lei ordinária. Por exemplo, o uso religioso de substâncias psicoativas consideradas sagradas se aproxima do direito à saúde, já que o consumo dessas substâncias está, para esses usuários, associado a cura, bem estar e qualidade de vida. Foi abordado o uso dessas substâncias não só por religiões mais tradicionais, mas também por integrantes do movimento Nova Era e por usuários localizados em centros urbanos. Nessa perspectiva, indagou-se o papel da ANVISA como agência reguladora e órgão responsável por emitir a norma técnica definidora das substâncias de uso restrito ou proibido no Brasil. A questão do déficit democrático das agências reguladoras em geral deve ser suprida principalmente pela utilização da audiência publica. Por fim, chegou-se à conclusão de que, ate o presente momento, os mecanismos auto-regulatórios das religiões usuárias de enteógenos são suficientes para evitar o uso abusivo dessas substâncias.

Palavras Chave DIREITO, ENTORPECENTES, PSICOTRÓPICOS, RITUAIS RELIGIOSOS, DROGAS - ABUSOS, DIREITO
Link Dissertação de Mestrado
Referência para Citação TEIXEIRA, Eduardo Didonet. O direito ao uso de enteógenos. 2007. 220f. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC, 2007
Observação Material linkado com o Sistema de Publicação Eletrônica de Teses e Dissertações - Bilblioteca Digital PUC.


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