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"As drogas, mesmo o crack, são produtos químicos sem alma: não falam, não pensam e não simbolizam. Isto é coisa de humanos. Drogas, isto não me interessa. Meu interesse é pelos humanos e suas vicissitudes."
Antonio Nery Filho

Senado aprova projeto que endurece a Lei Seca

O Senado Federal aprovou, no último dia 09, a PLS 48/2011, projeto de lei que endurece e amplia as sanções para quem dirigir e provocar acidentes no trânsito sob efeito de álcool e outras drogas.

ricardoferracoAprovado no Senado em decisão terminativa, o projeto agora só depende da aprovação na Câmara de Deputados para, em seguida, ser enviado para o Governo. Para o autor do projeto de lei, o senador Ricardo Ferraço, a proposta responde à necessidade de um enfrentamento à epidemia que denomina como violência no trânsito.

Epidemia - "Em 2010, foram aproximadamente 40,6 mil mortes causadas por motoristas sob efeito de substâncias psicoativas, sendo que as estatísticas não alcançam aquelas pessoas que não morreram instantaneamente, no local de acidente. Se considerar também estas vítimas, as estatísticas sinalizam que em 2010, podem ter ocorrido 70 mil mortes", alerta o senador.

Na semana passada, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, pediu a criação de uma comissão especial para acelerar a tramitação do projeto. Para a Agência Brasil, o ministro também definiu a violência no trânsito como um quadro de epidemia. "O ano de 2010 foi o primeiro em que houve mais de 145 mil internações só no Sistema Único de Saúde [SUS] de pessoas vítimas de acidentes".

Aumento de Penas - Além de detenção de 6 meses a 3 anos para quem for flagrado alcoolizado no volante, já previstas na redação atual do artigo 306 da lei 11.705, o projeto acrescenta mais quatro tipos de penas para os casos em que a conduta resulte em lesões corporais, o que pode fazer com que a lei se aproxime mais de sua versão original.

As penas são de um a quatro anos para as condutas que ocasionarem lesões corporais; de três a oito anos, para as que resultarem em lesões corporais graves; de seis a doze anos para as de natureza gravíssima; e pena de oito a dezesseis anos para as condutas que resultarem em morte.

Agravantes - Além disso, o período pode ser aumentado de um terço a metade da pena se o condutor não possuir permissão para dirigir; se estiver dirigindo próximo a lugares movimentados (escolas, hospitais, creches, pontos de ônibus, etc); se estiver na companhia de idosos, gestantes ou menores e se estiver conduzido veículos pesados ou de transporte de carga e passageiros.

O projeto também propõe a ampliação de meios de obtenção de provas, atualmente restritos aos testes de alcoolemia (o bafômetro, por exemplo). Se aprovada, a nova redação considerará também como provas exames clínicos, perícias, vídeos, imagens e depoimentos de testemunhas, entre outros.


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